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Diante do impasse Renan, que, como presidente da Casa, não participa de comissões, foi pessoalmente à CDH fazer um apelo para que os senadores integrantes da comissão votem a matéria ainda hoje. “Vim fazer apelo para que nós deliberássemos hoje aqui nesta comissão para que ela vá para o plenário”, disse Renan, garantindo que, em plenário, os senadores terão o tempo que for necessário para debater o tema.
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Ainda na CDH, Renan destacou que o país tem o maior índice de lesão contra crianças e adolescentes no mundo e considerou absurda a defesa da tese de que criança “pode receber maus-tratos”.
Hoje a apresentadora Xuxa Meneghel, que acompanhou a votação da proposta na Câmara dos Deputados, vem ao Senado, onde será recebida às 16h por Renan. Senadores como Magno Malta (PR-ES) acusaram o presidente do Senado de agir, apressadamente de forma eleitoreira, por causa da presença de Xuxa na Casa.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS), colega de partido de Renan, considerou “lamentável” o apelo do presidente do Senado na CDH. Diante do impasse Malta pediu vista da matéria, o que forçaria a comissão a adiar a apreciação da proposta até sua próxima reunião. O senador capixaba, no entanto, foi derrotado por outro pedido de vista, desta vez, de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que defendia prazo de apenas 30 minutos para que os senadores voltassem a analisar a proposta. Com isso, a sessão na CDH será retomada em instantes para resolver a questão.
“Eu vou trabalhar tudo para que [a proposta] seja aprovada hoje. Esta é uma questão em que o mérito, o conteúdo, vale muito mais que a forma. O Brasil é o país que mais maltrata crianças e adolescentes no mundo. Chegou o momento inevitável da história brasileira em que deve ser dito, basta!”, defendeu Randolfe.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.