© DR
Segundo o Ministério da Justiça, a abordagem e a detenção do estrangeiro foram feitas com base na portaria do governo federal que prevê que estrangeiros condenados por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes ou à pornografia infanto-juvenil sejam impedidos de entrar no Brasil.
PUB
A portaria 876/2014 interministerial foi assinada no último dia 23 de maio pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti.
“Os agentes com atuação no controle fronteiriço e em atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração aplicarão a medida de impedimento de ingresso no território nacional a todo estrangeiro cujo nome conste de difusão oficial em Sistemas de Cooperação Internacional, nos casos em que o estrangeiro tenha condenação por crime relacionado à pornografia ou à exploração sexual infanto-juvenil”, diz o texto da portaria.
Este foi o primeiro caso de proibição de entrada no Brasil envolvendo acusado de pedofilia desde que a portaria entrou em vigor. O norte-americano foi deportado e enviado de volta para os Estados Unidos.