PF aponta indícios de envolvimento de Temer em esquema de corrupção

Inquérito refere-se a um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, em que teria sido acertado o repasse irregular de R$ 10 milhões ao MDB

© Alan Santos-PR

Política odebrecht 05/09/18 POR Notícias Ao Minuto

A Polícia Federal (PF) afirma em relatório haver indícios de que o presidente Michel Temer recebeu vantagem indevida da construtora Odebrecht. O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo delegado Thiago Delabary, que aponta suspeitas de que o emedebista cometeu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

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Como explica o 'G1', o relatório refere-se ao inquérito que investigou um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, em que teria sido acertado um repasse irregular de R$ 10 milhões ao MDB.

Participaram do encontro, segundo delatores, Eliseu Padilha (atual ministro da Casa Civil), o então presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht, o ex-executivo Cláudio Melo Filho e o então vice-presidente Michel Temer.

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Cláudio Melo Filho afirmou em delação ao Ministério Público Federal (MPF) que Temer pediu apoio financeiro para as campanhas do MDB em 2014 a Marcelo Odebrecht, "direta e pessoalmente", segundo o delator.

O dinheiro, segundo depoimentos, seria uma contrapartida ao atendimento de interesses da empreiteira pela Secretaria de Aviação Civil, comandada por Eliseu Padilha e Moreira Franco entre 2013 e 2015.

De acordo com o delegado, há indícios de repasses a Temer num total de R$ 1.438.000,00:

"Michel Miguel Elias Temer recebeu, em razão da função, por intermédío de João Baptista Lima Filho, em São Paulo/SP, R$ 500.000,00 em 19/03/2014, R$ 500.000,00 em 20/03/2014 e R$ 438.000,00 em 21/03/2014, totalizando R$ 1.438.000,00, decorrentes da solicitação dirigida por Moreira Franco a executivos da Odebrecht, além de ser o possível destinatário dos valores recebidos por José Yunes em 04/09/2014, em seu escritório de advocacia, fatos que, somados ao invariável emprego de dinheiro em espécie e de pessoas interpostas, espelham as condutas insculpidas no artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal e no artigo 1° da lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro."

A assessoria de Temer e de Padilha foram questionadas, mas ainda não se pronunciaram.

Agora, o relator do inquérito, o ministro Luiz Edson Fachin, deve encaminhar o caso para a Procuradoria Geral da República (PGR), que decidirá se denuncia ou não o presidente.

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