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Alexandre Alves Nardoni entrou com um pedido de progressão ao regime semiaberto. Coneonado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella, Nardoni cumpre pena por homicídio qualificado na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé (SP), desde maio de 2008.
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Na terça-feira (11), o Ministério Público negou o pedido da defesa e não há prazo para julgamento do pedido na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP).
De acordo com o G1, a defesa de Nardoni considera que ele já tem direito a um regime prisional mais brando porque já cumpriu o lapso temporal necessário à concessão do benefício - o correspondente a dois quintos da pena, considerado no cálculo o abatimento de 634 dias da pena por trabalhar na penitenciária.
Roberto Podval, advogado de Nardoni, afirma que o condenado cumpriu o tempo de permanência exigida no regime fechado no último dia 5 de setembro. "O peticionário preenche o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto", disse no processo enviado à VEC.
A defesa alega ainda que Nardoni apresenta bom comportamento carcecário, sendo que nunca cometeu faltas disciplinares, sem envolvimento com facções criminosas e afirma que ele nunca tentou fugir. "Tem e sempre teve conduta exemplar", argumentou o advogado.
A reportagem explica que os detentos do regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias no ano, entre elas Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
A madrasta Anna Carolina Jatobá, também condenada pela morte da menina Isabela, já cumpre pena no regime semiaberto desde o ano passado. Ela e Alexandre sempre negaram ter envolvimento na morte da menina.