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As operadoras de telecomunicações Oi, Claro e Vivo foram condenadas a pagar, cada uma delas, uma multa de R$ 9,3 milhões pela suposta violação de direitos dos consumidores em irregularidades cometidas entre 2009 e 2015.
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Essa é a maior penalidade já aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça. As companhias, no entanto, ainda poderão recorrer.
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De acordo com o relatório do órgão, as companhias cometeram infrações na venda dos chamados "serviços adicionados".
É o caso, por exemplo, dos aplicativos de jogos pagos, da contratação de notícias por mensagens, horóscopos, espera telefônica personalizada, entre outros serviços que não utilizam a rede de telefonia em si, mas cujo pagamento é feito pela fatura.
Além disso, o relatório apontou cobranças equivocadas, muitas vezes superiores ao que foi efetivamente entregue ao cliente ou por serviços que nunca foram contratados pelo cliente.
Segundo o departamento, as operadoras alegam, como forma de defesa, que não são as responsáveis diretas pela prestação dos serviços de valores adicionados, que são oferecidos por terceiros.
No entanto, a diretora do departamento responsável pela decisão, Ana Carolina Caram, refutou o argumento.
"O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores", afirma.
Caram ainda destacou que a oferta dos serviços em si não é vedada, e que o problema estaria na forma de contratação, "sem informações corretas e claras sobre o que de fato se oferta e em que condições".
As empresas receberam um prazo de 30 dias para fazer o pagamento das multas, segundo o órgão.
Também foi determinada "a suspensão imediata do fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor", sob a ameaça de suspensão temporária da atividade da companhia.
Os recursos das multas são destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao orçamento do Ministério da Justiça.
O valor recorde foi calculado levando em conta "o porte da empresa, o faturamento e a gravidade da lesão verificada", segundo Caram.
Procurada pela reportagem, a Claro afirmou, em nota, "que a sanção se refere a casos isolados, registrados no estado do Tocantins, em 2009, e que avalia recorrer da decisão".
A empresa também diz que "independentemente disso, busca excelência na prestação de Serviço de Valor Adicionado (SVA), aprimorando modelos de oferta e interação com os consumidores".
A Vivo disse, também em nota, que ainda não foi notificada e que "tão logo tenha o teor oficial da decisão da Secretaria Nacional do Consumidor tomará as medidas cabíveis". A Oi também afirmou que ainda não havia sido notificada da decisão. Com informações da Folhapress.