© Reuters / Nacho Doce
Decreto publicado pelo governo do presidente Michel Temer nesta semana permitirá a terceirização das principais atividades de empresas estatais, segundo avaliação da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
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O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, critica o texto que traz regras de contratação de serviços terceirizados para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
"Poderá ser terceirizada a gerência ou atividade de caixa em banco público. Também as atividades de engenharia em plataformas de petróleo poderiam, em tese, ser terceirizadas. Isso, até hoje, em princípio, não poderia", exemplificou.
A Anamatra divulgou nota nesta quarta-feira (26), na qual avalia que o decreto "ameaça a profissionalização no serviço público" e diz que abre caminho "para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais".
No texto, a entidade reitera o entendimento de que as regras de terceirização trazidas pelas alterações nas leis no ano passado, no âmbito da reforma trabalhista, não se aplicam à administração pública direta.
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Procurado para comentar o posicionamento dos juízes do trabalho, o Ministério do Planejamento disse que "nada que esteja relacionado aos planos de cargos dos órgãos e entidades poderá ser passível de terceirização, salvo cargos extintos". Esclareceu, ainda que um ato da pasta vai listar as atividades que poderão ser terceirizadas, que "serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório", segundo a assessoria de imprensa da pasta.
O governo informou, ainda, que uma das diretrizes da medida é que a administração pública "contrate serviços e não mão-de-obra".
Na segunda-feira (24), quando foi publicado o decreto, o Ministério do Planejamento informou que a medida "uniformiza procedimentos na contratação de terceirizados" e que "determina padrões de qualidade na prestação dos serviços contratados".
O decreto prevê que não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta os serviços que envolvam tomada de decisão em áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; que sejam considerados estratégicos; ou aqueles relacionados ao poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção.
O texto, que entra em vigor em quatro meses, veda contratação de empresa cujo administrador ou sócio tenha parentesco com autoridades do órgão ou com funcionário com cargo de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação. Com informações da Folhapress.