© Alan Santos/PR
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou na noite desta segunda-feira (1º) o cumprimento de decisão do ministro Luiz Fux proibindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevista à Folha de S.Paulo.
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"Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta Corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo vice-presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário", diz despacho assinado pelo presidente.
Não há ainda previsão de julgamento em plenário.
Toffoli ainda concedeu vista à Procuradoria-Geral da República e determinou a comunicação com urgência ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, superior hierárquico da Polícia Federal, à 12ª Vara Federal de Curitiba e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Lula está preso em Curitiba desde abril condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão de Toffoli causa um impasse no Supremo.
A autorização para a entrevista dele à Folha de S.Paulo foi dada na manhã de sexta (28) pelo ministro Ricardo Lewandowski no âmbito de uma reclamação apresentado ao Supremo pelo jornal. Ainda na sexta, o partido Novo, adversário do PT nas eleições, contestou a decisão e entrou com pedido de suspensão de liminar, que foi registrado para apreciação de Toffoli.
No lugar do presidente, Fux, vice-presidente, deu uma liminar para proibir a realização da entrevista pela jornalista Mônica Bergamo, colunista da Folha de S.Paulo. Fux também determinou que, caso a entrevista já tivesse sido feita, sua divulgação estava censurada
No domingo (30), a Folha de S.Paulo requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida. Na petição, os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux -proferida no exercício da presidência do STF quando o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função– configura "inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe". "É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer."
Nesta segunda, Lewandowski determinou o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) autorizando a realização de entrevista da Folha de S.Paulo com Lula.
"Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux [...] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal", afirmou Lewandowski em seu novo despacho.
"Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado."
O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar. Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folha de S.Paulo contra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.
"Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há –e jamais houve– liminar a ser suspensa no presente feito", sustentou o jornal.
O pedido protocolado pelo partido Novo no STF foi registrado na sexta para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux. A assessoria do Supremo informou que o presidente estava ausente -Toffoli tinha ido a São Paulo na sexta. O artigo 14 do regimento interno do tribunal estipula que "o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais".
No despacho desta segunda, Lewandowski afirmou que o pronunciamento de Fux, "na suposta qualidade de 'presidente em exercício do STF', incorreu em vícios gravíssimos", porque não cabe suspensão de liminar contra decisão de ministro do Supremo, porque partido político não é parte legítima para ajuizar esse tipo de processo e porque houve usurpação de competência do presidente, entre outros pontos.
O ministro descreveu a tramitação do pedido de suspensão de liminar, que chegou ao STF por volta das 19h de sexta e foi decidido às 22h34 por Fux, que também estaria fora de Brasília -"ao que consta, na cidade do Rio de Janeiro".
"Constata-se [...] que a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional", escreveu Lewandowski.
Ele apontou que outro pedido de suspensão de liminar que chegou à corte por volta das 16h do mesmo dia, referente à falta de transporte público em um município paulista, que também foi encaminhado a Fux, "curiosamente [...] não recebeu o mesmo tratamento, pois [Fux] nada decidiu a respeito, inobstante houvesse naqueles autos pedido urgente".
Segundo o ministro, Fux deixou de observar previamente as condições da ação, e acabou induzido a erro pelo pedido do partido. Lewandoski destacou que o meio legítimo para se tentar reverter sua decisão seria um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) –mas o órgão, ainda na sexta, divulgou nota afirmando que não recorreria em respeito à liberdade de expressão.
"É forçoso concluir que a teratológica [absurda] decisão proferida [...] é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros", afirmou Lewandowski.
Ainda de acordo com o ministro, o ato do vice-presidente de avocar para si o feito foi um "expediente jamais registrado na história do Supremo Tribunal Federal".
"Caso mantida a teratológica decisão [de Fux], estaria legitimada a atuação do presidente da corte ou de outro ministro que lhe fizesse as vezes como revisor das medidas liminares ou mesmo de mérito proferidas pelos demais ministros, o que se afiguraria não só inusitado como francamente inadequado, justamente porque todos os integrantes da Casa compõem o mesmo órgão jurisdicional, não se podendo cogitar de qualquer hierarquia jurisdicional entre eles", considerou Lewandowski.