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As famílias de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, receberam um acordo de indenização final nessa terça-feira (2).
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De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana, o acordo coloca fim na ação principal movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) na cidade.
“O acordo já foi homologado. Ele encerra o processo e estabelece todas as regras para o pagamento das indenizações. Uma das regras é que será individualizado, então não é tabelada [a indenização]. A Renova vai fazer uma proposta que deve contemplar o dano informado no cadastro de atingidos”, afirmou o promotor Guilherme de Sá Meneghin.
O rompimento da barragem de Fundão aconteceu em 5 de novembro de 2015 e matou 19 pessoas. Um corpo ainda não foi localizado.
Um acordo foi assinado com a mineradora Samarco e as controladoras Vale e BHP Billiton, na 2ª Vara da Comarca de Mariana.
“O processo de cadastro ainda está acontecendo. Até o momento, tem 900 núcleos familiares cadastrados, totalizando aproximadamente três mil pessoas. Isso somente em Mariana”, afirmou Meneghin. Segundo ele, não é possível estimar valores.
Segundo a reportagem do G1, a promotoria informou que o acordo atende pedido dos atingidos de Mariana que não concordavam com termos de indenização aplicados no restante da bacia do Rio Doce pelas empresas. “Marca o início do processo de pagamento da indenização final aos atingidos de Mariana, após quase três anos do maior desastre socioambiental do país”, informou em comunicado.
As famílias atingidas devem se reunir com a Renova, que vai executar a reparação. Por meio de Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), a fundação foi criada em 2016 para executar as ações de compensação socioeconômica e socioambiental após o desastre.
Sobre o acordo, a Renova destacou que ele "permite que cada um dos atingidos possa se reunir com a Renova para negociar a sua proposta de indenização individual”. Segundo a fundação, a assinatura teve a participação dos atingidos.
A Fundação Renova terá três meses para apresentar proposta de indenização para o atingido após apresentação do cadastro e prazo de um ano para concluir negociações extrajudiciais, podendo ser prorrogado por igual período se assim o atingido desejar, sob pena de multa.