© Jonas Pereira/Agência Senado
Após sucessivos adiamentos, o Senado pode votar amanhã (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/18 que facilitam a venda das distribuidoras da Eletrobras. O texto chegou a entrar na pauta na semana passada, mas não foi votado por falta de quórum. O texto também trata da repactuação para o pagamento dos débitos do risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês), resultante do aumento do déficit de geração das usinas hidrelétricas.
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Das seis distribuidoras, o governo já realizou o leilão de quatro: Companhia Energética do Piauí (Cepisa), leiloada em julho; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e Boa Vista Energia, que atende a Roraima, em agosto.
A aprovação do projeto busca destravar o leilão da Amazonas Distribuidora de Energia, adiado para 25 de outubro. Já a Companhia Energética de Alagoas teve a privatização suspensa por decisão judicial devido a uma disputa entre o governo de Alagoas e a União.
Em agosto, após acordo dos senadores, a votação do texto foi adiada para depois do primeiro turno das eleições, no dia 7 de outubro. Os senadores deverão se posicionar favoravelmente a um dos dois relatórios aprovados: o do senador Eduardo Braga (MDB-AM), votado pela Comissão de Infraestrutura; e o dos senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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Este último não modifica o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que é favorável a privatização das distribuidoras. Já o relatório de Braga retira, do rol de empresas a serem privatizadas, a Amazonas Distribuidora.
Além da privatização das distribuidoras, o texto do PLC 77/18 também trata da repactuação do risco hidrológico para a energia elétrica comercializada no mercado livre; e da reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com a substituição do desconto escalonado na tarifa pela gratuidade para o consumo de até 70 kW (quilowatts) mensais.
O texto trata ainda do aumento do prazo para que a União pague às distribuidoras gastos com combustíveis, sem reconhecimento tarifário, incorridos pelas distribuidoras que atendem aos sistemas isolados. O projeto prevê a postergação, para 2019, do prazo de vencimento do limite de R$ 3,5 bilhões para pagamento dessas despesas.
Além disso, Braga propôs em seu relatório elevar em mais R$ 2 bilhões o limite, com o argumento de que o objetivo é evitar a degradação das condições econômicas e financeiras das distribuidoras controladas pela Eletrobras e das concessões por elas atendidas.
De acordo com o relator, esse recurso será pago com recursos das bonificações pela outorga de novas concessões de geração de energia elétrica sob titularidade ou controle, direto ou indireto, da Eletrobras. Com informações da Agência Brasil.