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O limbo jurídico e de regulação em que se encontram as criptomoedas no Brasil faz delas meio para lavagem de dinheiro, avaliou Rodrigo De Grandis, procurador do Ministério Público Federal, em evento da Febraban (federação dos bancos) nesta quarta-feira (17).
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"Não conhecemos a forma adequada como elas se processam, como são usadas. Há um limbo jurídico em termos de regulação, os órgãos não têm entendido como a matéria deve ser regulada", disse.
"Mas, para o Ministério Público Federal, as criptomoedas constituem veículo e instrumento apto à lavagem de dinheiro", completou De Grandis em palestra no 8º Congresso de Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Para o procurador, as moedas virtuais serão efetivamente utilizadas aqui para lavagem de dinheiro e, segundo ele, isso vai acabar batendo nos tribunais.
Em outro painel, representantes do Banco Central, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), xerife do mercado, e do Coaf (órgão do Ministério da Fazenda que controla atividades financeiras) reconheceram a necessidade de regulação das criptomoedas, mas não demonstraram consenso sobre de quem seria a responsabilidade.
"Obviamente esse assunto é tema de discussão no Banco Central. É fundamental que haja regulamentação e supervisão. A linha que o Estado vai adotar sobre quem vai supervisionar não é clara, mas certamente teremos que estar sujeitos a isso", disse Antonio Juan Ferreiro Cunha, chefe de subunidade do Departamento de Supervisão de Conduta do BC.
Segundo Cunha, preocupa a autoridade monetária o encerramento de contas de corretoras de criptomoedas puramente pelo tipo de atividade que exercem.
"O Banco Central não se intromete na relação de negócio entre as instituições financeiras e seus clientes, mas causa preocupação o encerramento de contas puramente por serem exchanges", afirmou."É fundamental primeiro conhecer o cliente. Existem exchanges com bons programas para conhecer seu público e outras com procedimentos de fato preocupantes", acrescentou.
Francisco José Bastos Santos, superintendente de relações com o mercado e intermediários da CVM, disse que existem no exterior criptomoedas com características de títulos financeiros, como de ações ou debêntures, mas que isso não foi identificado no Brasil.
"Existem moedas, como o bitcoin, que servem como meio de troca. Temos o conforto jurídico de dizer que isso não se trata de valor mobiliário. Se existissem criptomoedas com características como do exterior, o tratamento seria igual ao de outros mercados, com exigência de registro do emissor, negociação organizada e registro de oferta pública", afirma.
Ele observa ainda que, se fosse determinado por uma lei que a CVM, por exemplo, deve regular o mercado de criptomoedas, "imediatamente teriam que entrar os recursos para isso". "Não vejo como fazer mágica", completou, referindo-se à capacidade financeira da entidade de arcar com os custos da operação de fiscalização.
Segundo Flávia Maria Valente Carneiro, coordenadora geral de supervisão do Coaf, existe uma proposta para que a entidade debata no próximo ano se empresas que operam criptoativos devem entrar no hall de companhias reguladas.
"Espero que quando vier esse debate se pense como efetivamente essa supervisão pode se dar e não que seja meramente uma inclusão na norma", diz.
Ela acrescenta, no entanto, que o Coaf não se vê como o regulador desse segmento. Com informações da Folhapress.