PGE se manifesta contrária a direito de resposta de Bolsonaro na Folha

Para a Procuradoria, se a notícia não ultrapassar a barreira da ofensa à honra nem romper a possibilidade lógica de verossimilhança, não cabe reparo pela Justiça Eleitoral

© REUTERS

Política jornal 25/10/18 POR Folhapress

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contrária a um pedido de direito de resposta feito pelo candidato Jair Bolsonaro (PSL) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por causa de uma reportagem da Folha de S.Paulo que informou que empresários bancaram envios de mensagens anti-PT pelo WhatsApp.

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A coligação do militar reformado afirmou ao TSE que o fato era sabidamente inverídico e que a reportagem não trazia provas, o que justificaria a publicação, no jornal, de uma resposta do candidato.

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Na noite desta quarta (24), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, opinou pela improcedência do pedido de Bolsonaro. Para ele, se o fato noticiado pela Folha de S.Paulo demanda apuração, não é possível afirmar de imediato que ele é sabidamente inverídico.

"Se o conteúdo da informação é passível de dúvida, controvérsia ou discussão na esfera política, como no caso, é descabido o direito de resposta", afirmou Medeiros. Ainda não há decisão do relator, o ministro Sérgio Banhos.

Para a Procuradoria, se a notícia não ultrapassar a barreira da ofensa à honra nem romper a possibilidade lógica de verossimilhança, não cabe reparo pela Justiça Eleitoral. "O debate livre, inclusive com descrições antagônicas da realidade produzida em fatos e versões jornalísticas é próprio do pluralismo político e da democracia", escreveu Medeiros.

"Uma contenda entre candidato e veículo da imprensa não se resolve ordinariamente com a supressão judicial da expressão jornalística, mas primordialmente pela coexistência de versões e opiniões contrapostas na arena do debate livre e democrático, submetida à crítica e reação do público", completou.

No início da noite de sábado (20), o ministro-relator do pedido de Bolsonaro, Sérgio Banhos, divulgou decisão negando a solicitação da campanha de Bolsonaro de retirada imediata da reportagem do site da Folha de S.Paulo.

"A publicação apontada pelos representantes como inverídica está situada dentro dos limites referentes aos direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão e informação, de alta relevância no processo democrático", escreveu Banhos.

Em manifestação enviada no domingo (21), os advogados do jornal afirmam que "não há fundamento legal para o obscuro e autoritário pedido de censura pleiteado por Jair Bolsonaro" tendo em vista, entre outros pontos, que a Folha de S.Paulo publicou informação relevante e de inegável interesse público, o que resultou, inclusive, na abertura de investigações pela Justiça Eleitoral e pela Polícia Federal.

A peça ressalta ainda que "jornalismo não existe para adular candidatos" e que Bolsonaro "deve se acostumar ao regime democrático e à liberdade de imprensa".

Após a publicação da reportagem da Folha de S.Paulo, os advogados do PT pediram ao TSE a abertura de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para investigar suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação pela campanha de Bolsonaro.

A ação foi aberta na sexta (19) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi. Nesta quarta, a defesa de Bolsonaro afirmou ao TSE que a ação não merece prosseguir porque se baseia unicamente em matéria jornalística e faltam provas robustas de irregularidades.

Esse tipo de ação no TSE (Aije), previsto na lei complementar 64/1990, serve para investigar uso indevido, desvio ou abuso de poder ou utilização indevida de meios de comunicação social.

Caso seja julgada procedente, pode, no decorrer do pleito, causar a inelegibilidade do investigado. Caso só haja decisão após a eleição e diplomação, pode causar a cassação do mandato da chapa -no caso, de Bolsonaro e seu vice, general Hamilton Mourão (PRTB). Com informações da Folhapress.

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