Rosa Weber fala em 'eventuais excessos' em operações nas universidades

Presidente do TSE disse que a corregedoria eleitoral vai investigar os casos

© Ueslei Marcelino / Reuters

Política Repercussão 26/10/18 POR Folhapress

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, disse nesta sexta-feira (26) que a corregedoria eleitoral vai investigar se houve excessos na série de ações em universidades públicas por todo o país ordenadas pelos TRE (Tribunais Regionais Eleitorais).

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"O Tribunal Superior Eleitoral, diante de fatos noticiados pela imprensa no dia de hoje, está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação", disse Rosa em pronunciamento no início de uma sessão extraordinária do TSE.

"A liberdade de manifestação é sempre o princípio a ser intransigentemente garantido. Somente os juízes -a quem se renova a integral confiança no exercício de suas funções imprescindíveis ao Estado democrático de Direito-, em respeito ao mandamento constitucional, podem coibir eventuais excessos", afirmou, citando o artigo 93 da Constituição.

"A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988", acrescentou.

Ela destacou que a Justiça Eleitoral respeita os preceitos constitucionais sobre a educação "assegurando-se sempre liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino".

"A atuação do poder de polícia -que compete única e exclusivamente à Justiça Eleitoral- há de se fazer com respeito aos princípios regentes do Estado Democrático de Direito. O poder de polícia não prescinde da observância do devido processo legal, e o emprego de medidas restritivas à propaganda eleitoral há de ser feito com cautela e sob os limites da lei. A aplicação do poder de polícia da Justiça Eleitoral tem por finalidade evitar o desequilíbrio de forças no pleito eleitoral, assegurando, além do princípio da isonomia, o pleno exercício da liberdade de expressão", disse Rosa.

"A prévia e escrita ordem da Justiça Eleitoral é pressuposto para toda e qualquer constrição de direito. Eventuais excessos merecem a devida apuração", ressaltou.

O corregedor-geral eleitoral, Jorge Mussi, disse que vai requisitar aos juízes informações sobre as decisões que autorizaram as ações.

JUNGMAN

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse nesta sexta que ações realizadas a mando da Justiça Eleitoral em universidades devem ser feitas com cautela para não ferir a autonomia universitária e a liberdade de expressão.

"Eu espero que as ações sejam pautadas com muito cuidado e muito respeito à autonomia universitária e liberdade de expressão. Claro que quem extrapolar tem que responder por isso. Mas eu pediria, pelo que representam nossas universidades e a liberdade intrínseca delas, que se faça isso com a devida cautela", disse.

A declaração ocorreu após encontro com a chefe da missão de observação eleitoral da OEA (Organização dos Estados Americanos) e ex-presidente da Costa Rica, Laura Chinchilla, que acompanha pela primeira vez as eleições no país.

Nos últimos dias, policiais retiraram faixas de universidades, que não traziam nomes de candidatos, a pretexto de estarem combatendo suposta propaganda eleitoral irregular nesses espaços.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a Justiça Eleitoral ordenou que a Faculdade de Direito da UFF (Universidade Federal Fluminense) retirasse da fachada uma bandeira em que aparece a mensagem "Direito UFF Antifascista". O item chegou a ser removido na terça-feira (23) sem que houvesse mandado judicial, mas logo depois foi recolocado por alunos.

A decisão judicial, proferida após 12 denúncias recebidas contra a faixa, diz que ela teria "conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro [PSL]". No lugar da antiga bandeira, apareceu uma nova com a palavra "censurado" no prédio.

Também foram alvo de inspeções a Universidade Federal de Campina Grande, na Paraíba e a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), entre outras. A medida gerou reação de entidades. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as ações são "incompatíveis com o regime democrático". Com informações da Folhapress.

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