© TJMT / Divulgação
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o desembargador Narcio Vidal, presidente do Colégio dos Tribunais Regionais do Brasil, falou sobre as ações da Justiça eleitoral e da polícia em universidades.
PUB
Houve alguma determinação para que os juízes eleitorais decidissem em série pelas intervenções nas universidades?
Em hipótese alguma. O que deve ter dado a essas ações pelos TREs, por ter sido provocada pelo Ministério Público, pode ter sido que as universidades designaram data X para a realização de um movimento e isso desencadeou as medidas.
Por que os TREs barraram os atos?
Primeiro, não foram os TREs, são os juízes, que foram provocados pela suposição de que estaria ocorrendo propaganda ilegal, o que é vedado. Em razão da tecnologia e da mídia, estamos à beira de uma neurose coletiva. Às vezes, uma simples reunião de uma determinada classe pode ser mal interpretada, como se estivesse tomando partido. Mas a liberdade de pensamento precisa ser garantida, desde que ela não viole alguma regra jurídica.
Isso não seria um empecilho para a manifestação da liberdade de expressão?
A discussão de ideias é uma garantia constitucional, mas a propaganda eleitoral é proibida. Nenhum órgão público pode se manifestar em prol ou contra candidatos. As ideias políticas da universidade são livres. Não partiu da Justiça Eleitoral, ela foi provocada.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Leia também: Saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição