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O desembargador eleitoral Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), concedeu neste sábado liminar à 'Direito UFF Antifascista' para a instalação de bandeira na faculdade de direito de Direito da Universidade Federal Fluminense.
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A faixa foi retirada na quinta (25) por determinação da 199ª Zona Eleitoral, sob o argumento de que se tratava de "propaganda eleitoral negativa".
"Limitar a livre circulação de ideias, quando não evidenciada efetiva e grave transgressão às regras que devem balizar a propaganda, especialmente em ambiente universitário, traduz inequívoca afronta às liberdades de expressão e de manifestação, além de grave ofensa à autonomia universitária", disse Abi Ramia.
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Em sua decisão, o juiz afirmou que "o exercício da autoridade estatal não pode se converter em atos autoritários, de substratos jurídicos vazios e dissonantes dos princípios constitucionais vigentes".
A retirada da bandeira provocou protestos entre os estudantes, que promoveram manifestação na sexta (26) em frente à sede do TRE-RJ, no centro do Rio. No lugar da bandeira, foi instalada uma faixa escrito "censurado". Com informações da Folhapress.