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A Lei 10.347 já está em vigor, mas a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Aetc) disse à Agência Brasil que as empresas de transporte não têm como conceder o benefício aos estudantes sem que a norma seja regulamentada ou, pelo menos, melhor detalhada.
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“As empresas não têm o que contestar sobre a decisão política, mas, do ponto de vista operacional, a lei é, por ora, inaplicável. É preciso definir o órgão público ao qual caberá autorizar as empresas a conceder os créditos de passe livre estudantil, como isso será feito e, principalmente, de onde virão os recursos para custear o benefício”, disse o diretor institucional da associação das empresas, Mário Tourinho. Outra dúvida é se o benefício valerá para viagens intermunicipais.
Segundo a lei, cada estudante terá direito a 60 passagens mensais. O benefício só poderá ser utilizado durante o período letivo. Caberá às empresas de ônibus e aos operadores do transporte público fiscalizar a correta utilização dos cartões de passe livre, que só poderão ser usados pelo estudante portador.
Ainda de acordo com a lei, os recursos públicos necessários para financiar a iniciativa e reparar eventuais perdas econômicas das companhias de ônibus serão provenientes do orçamento estadual ou de eventuais convênios assinados pelo governo estadual com a União.
A lei estadual é semelhante à lei de João Pessoa que, desde 2013, concede o passe livre aos alunos da rede de ensino municipal – medida que também vigora em várias outras cidades do país.