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A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, especialista em saúde suplementar, Joana Cruz, defende que esse aumento deve ser visto com muito cuidado, pois as maiores empresas, que concentram a maioria dos beneficiários, não comercializam mais esses planos. “O aumento da oferta pode ter sido em pequenas empresas, as que ainda disponibilizam planos individuais, mas representam uma fatia muito pequena dos beneficiários de planos de saúde”, avaliou.
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Para o diretor-presidente da Associação dos Usuários de Planos de Saúde do Estado de São Paulo, Flávio de Ávila, o aumento da oferta desses planos não foi percebido pelo consumidor. “Praticamente não existem mais planos individuais, e as operadoras que os têm em sua cartela, colocam dificuldades para comercializar”.
A legislação da saúde suplementar prevê que a ANS determine a taxa máxima de aumento da mensalidade para planos individuais. Porém, o aumento não é regrado para planos coletivos, nos quais o contrato com a operadora é feito através de uma pessoa jurídica, como empresa e sindicato. A justificativa da agência é de que são empresas lidando com empresas, o que aumenta o poder de barganha de quem está contratando o serviço.
No caso dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, as operadoras devem definir um único índice de reajuste para todas as pessoas jurídicas que contratam os planos. Outra diferença entre os planos individuais e coletivos é que, nos primeiros, a operadora só pode rescindir o contrato em casos específicos de atraso do pagamento, enquanto que nos coletivos, o contrato com a pessoa jurídica pode ser suspenso sem motivação.
As operadoras têm liberdade para atuar nos segmentos coletivo ou individual, sem obrigação de vender os dois tipos. Segundo a ANS, há no mercado 16.772 planos de assistência médica, sendo 12.076 coletivos e 4.696 individuais/familiares. A agência reguladora ressalta, por meio de sua assessoria de imprensa, que a operadora que tiver plano individual e negar a venda comete infração, e pode ser multada em R$ 50 mil.
Com as diferenças de regras de uma categoria para outra, o mercado percebeu aumento de 11% no número de beneficiários de planos coletivos, entre 2011 e 2013, quando o número chegou perto dos 40 milhões. No mesmo período, o número de beneficiários de planos individuais subiu só 3%, atingindo quase 10 milhões (9.988.349) de beneficiários.
Conforme a fatia do mercado dos planos coletivos aumentava, foram surgindo empresas administradoras de seguro, que podem ter, por exemplo, a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano. Podem, também, dependendo do que for acordado, absorver o risco da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional contratante quanto a atraso ou não-pagamento de mensalidades, para evitar que os beneficiários sejam prejudicados.
Segundo a especialista Joana Cruz, as administradoras atuam muito na intermediação entre o consumidor que não tem um plano individual e nem uma ligação sindical, empresarial ou associativa, e uma operadora de planos coletivos, para que o proponente contratante se associe e passe a ter um plano de saúde. “Esse é um dos papeis da administradora, determinados pela ANS. Mas, caso a empresa induza o consumidor a se filiar a uma associação que não tem nada a ver com ele, isso é ilegal”, explicou.
Para José Cechin, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar, que responde por operadoras responsáveis por 38% do mercado de planos de saúde, o aumento do número de planos coletivos no mercado já é percebido há cerca de dez anos, e se deve, entre outros fatores, ao aumento da demanda por planos empresariais, já que agora pequenas empresas também procuram pelo serviço para seus funcionários. “Temos que confiar na capacidade das duas partes negociarem”, defende, e diz que não há tendência de os planos individuais saírem do mercado.
Joana Cruz acredita que há, sim, risco de extinção dos planos individuais. Para evitar que isso aconteça, a advogada acredita que a ANS deveria colocar as mesmas regras para planos individuais e coletivos, pois só assim as empresas não teriam maior interesse em disponibilizar só os planos coletivos e os consumidores estariam protegidos.
Para os consumidores que estão buscando planos de saúde e só encontram os coletivos, a advogada aconselha que tomem cuidado com planos muito pequenos, como os que têm até 30 beneficiários. “Se for plano coletivo com poucas pessoas, significa que a empresa contratante vai ter pouco poder de barganha na hora do reajuste. Além disso, operadoras vão pensar muito mais antes de cancelar o contrato com grandes contratantes”, explica.
No caso de o consumidor achar que o reajuste foi muito alto ou se tiver o plano cancelado pela operadora, Joana indica que ele procure os direitos na Justiça. ”O Poder Judiciário tem se mostrado muito sensível às causas dos consumidores de planos de saúde”, concluiu.