© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
DEMÉTRIO VECCHIOLI - Cinco meses depois de estourar o escândalo que abalou a ginástica brasileira, o técnico Fernando de Carvalho Lopes foi julgado nesta sexta-feira (9), pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da CBG (Confederação Brasileira de Ginástica), e recebeu a pena máxima em todos os cinco artigos nos quais foi denunciado.
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O treinador ficará 1.500 dias suspenso e terá que pagar multa de R$ 300 mil, que irá para a própria CBG, que o mantinha como treinador da seleção.
A punição foi aplicada em primeira instância e ele pode recorrer. A punição foi considerada pela defesa dos atletas, da CSMZ Advogados, que queriam que Fernando fosse banido do esporte. Para tanto, eles recorreram a um artigo do estatuto da Federação Internacional de Ginástica (FIG), que prevê banimento por fatos graves.
Além disso, os advogados também defendiam que a punição de 1.500 dias fosse relativa a cada um dos 25 casos apresentados, o que na prática faria com que o treinador fosse banido para o resto da vida. Por isso, os atletas, que são parte interessada, também devem recorrer.
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Fernando foi acusado por diversos ginastas que treinaram sob o comando dele em São Bernardo do Campo (SP) de assediá-los. O caso tornou-se público às vésperas da Olimpíada do Rio, em 2016, quando os pais de dois alunos procuraram o Ministério Público e Fernando acabou afastado do cargo de treinador da seleção brasileira.
Depois, em abril deste ano, uma extensa reportagem do Fantástico ouviu diversos relatos de que os abusos eram cometidos há anos.
Então contratado pelo Mesc, clube de campo de São Bernardo, Fernando foi inicialmente afastado de suas atividades. O Mesc informou, à época, que o acusado vinha trabalhando apenas na área administrativa, mas mães de atletas já haviam denunciado ao Conselho Tutelar da cidade que, na verdade, ele continuava trabalhando como treinador.
Nesta sexta, ele enfim chegou ao banco dos réus do STJD da Ginástica, em Brasília. Acabou condenado em cinco artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): 243-B (constranger mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio), 243-C (ameaçar alguém), 243-E (submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras) e 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).
Antes desse julgamento no STJD, o caso Fernando já havia sido avaliado pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), onde o Comitê de Ética julgou a CBG e o técnico Marcos Goto, funcionário do COB, que teria feito troça das acusações contra Fernando e ironizado vítimas. Tanto a CBG quanto Goto acabaram inocentados. Com informações da Folhapress.