Justiça suspende aumento de quase 90% no bilhete do metrô de BH

Segundo decisão, aumento expressivo da tarifa durante a crise é 'ofender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade'

© Pixabay

Brasil abuso 17/11/18 POR Estadao Conteudo

A juíza Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª Vara Federal de Belo Horizonte, suspendeu o reajuste de quase 90% previsto nas tarifas de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Na última segunda-feira, 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia cassado decisão semelhante da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

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De acordo com a magistrada, apesar de que a ausência de reajuste poderia causar "gravoso impacto com a possível suspensão dos serviços do Metrô", não seria "certo" impor o aumento tarifário "expressivo" no contexto atual.

"Impor ao usuário de serviço essencial, de um momento para outro, aumento tarifário tão expressivo, mormente num contexto de grave crise em que o desemprego em massa é a realidade vivida pelo Brasil, é realmente ofender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim o da própria dignidade humana", afirmou Maria Veloso.

É indiscutível a nefasta consequência que o aumento trará ao consumidor carente, desestruturando um orçamento já reduzido, que, certamente, não poderá suportar tal majoração".

+ SP só gastou 5% do previsto com manutenção de viadutos e pontes

Em maio, a CBTU anunciou um reajuste de quase 90% nas tarifas do metrô de Belo Horizonte, Recife, João Pessoa, Natal e Maceió. Na capital mineira, o bilhete passaria de R$ 1,80 para R$ 3,40.

À época, a estatal alegou que o aumento "busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos". Além disso, a CBTU afirma que o reajuste seria necessário visto que o valor dos bilhetes em Belo Horizonte permaneceram inalterados há doze anos.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação contra o reajuste e, dias depois, o juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, suspendeu o aumento.

A CBTU entrou com recurso e alegou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não teria a competência de julgar o caso, visto que a estatal é sociedade de economia mista vinculada ao Ministério das Cidades, sendo o processo de competência da Justiça Federal.

Na última segunda-feira, dia 12, o ministro do STJ Napoleão Nunes determinou a incompetência do TJ-MG, cassou a liminar e encaminhou o processo para a 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

A reportagem entrou em contato com a CBTU e aguarda posicionamento. O espaço está aberto para manifestação da companhia. Com informações do Estadão Conteúdo.

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