Temer assina decreto que revê débitos de municípios com a União

A partir de agora, inicia-se um processo de revisão dos débitos que as cidades possuem com o governo federal

© Cesar Itiberê/PR

Economia controle 20/11/18 POR Notícias Ao Minuto

O presidente Michel Temer assinou hoje (19) um decreto regulamentando o encontro de contas previdenciárias entre municípios e União. A partir de agora, inicia-se um processo de revisão dos débitos que as cidades possuem com o governo federal, o que poderá reduzir a dívida. A medida é uma demanda dos prefeitos e foi assinada por Temer durante participação em evento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília.

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O decreto prevê a criação, nas próximas semanas, de um comitê responsável por revisar a dívida previdenciária municipal. Para implementar o encontro entre créditos e débitos da Previdência Social, a norma determina que as prefeituras deverão enviar pedido ao comitê para que, após ouvir os órgãos competentes pela análise das contas, delibere sobre a viabilidade das solicitações.

A aplicação do encontro de contas foi possível em meio à tramitação de uma medida provisória assinada por Temer no ano passado, estabelecendo o parcelamento das dívidas dos municípios. Uma emenda ao texto foi incluída pelos parlamentares em acordo com a CNM, prevendo que as prefeituras pudessem receber os créditos que tinham com a União mediante pagamentos que teriam feito no passado sem necessidade. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente, mas o Congresso derrubou o veto.

“O Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal [CRDPM] tem por finalidade gerir e avaliar, mediante provocação, os pleitos municipais relativos ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do RGPS [Regime Geral de Previdência Social]”, diz o decreto.

+ Temer sugere a Bolsonaro que encaminhe PEC da Previdência em janeiro

Os valores pleiteados pelos municípios somente serão considerados válidos caso tenham sido reconhecidos por decisão judicial ou administrativa em definitivo, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou parecer da Advocacia-Geral da União. Nos próximos dez dias, caberá aos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Secretaria de Governo indicar os representantes que irão compor o comitê.

Além dos titulares e suplentes nomeados pelo governo, o órgão terá seis vagas destinadas a representantes dos municípios, decididos em conjunto pela CNM e a Frente Nacional dos Prefeitos. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, mas o comitê não tem prazo de duração estipulado pelo decreto. “A participação no CRDPM e em grupos de trabalho que possam vir a ser criados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz ainda a norma.

Na prática, a implementação do encontro de contas vai permitir que os municípios paguem apenas os débitos com a União que excederam a dívida que esta tem com eles. Autor da emenda, o deputado Herculano Passos (PSD-SP) previu em 2017, quando propôs o texto, que as prefeituras deixem de pagar R$ 15 bilhões ao governo federal.

Segundo a Lei 13.485/2017, o prazo para conclusão do processo de encontro de contas será de três meses, contados a partir do requerimento do município. O objetivo da emenda foi restituir contribuições patronais pagas pelas prefeituras indevidamente e demais valores, quando na verdade deveriam ser repassados pela União.

A legislação prevê que tipos de pagamentos indevidos que deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais, parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo), contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem, além de valores que já haviam sido prescritos.

O parcelamento dos débitos previdenciários de estados e municípios foi garantido mediante o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril do ano passado. Na tramitação no Congresso, houve aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%. Já o texto do decreto assinado hoje será publicado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União. Com informações da Agência Brasil.

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