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O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) emendas que modificam o projeto que aumenta a multa para quem desiste de um imóvel na planta, obrigando a matéria a voltar para a Câmara.
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O texto-base da proposta, considerado pelos críticos prejudicial ao consumidor, havia sido aprovado na terça-feira (20).
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O principal ponto projeto, o que estabelece que o consumidor que abdicar do contrato perderá até 50% do valor pago à incorporadora, está mantido. Hoje, este percentual vai de 10 a 25%.
Pela proposta, esta multa vale para casos de distrato (rompimento do contrato por desistência) em obras submetidas ao regime de patrimônio de afetação, modelo em que o caixa da obra é separado do caixa da incorporadora. O sistema é o mais comum entre os imóveis construídos atualmente no país.
Se o empreendimento não for em regime de afetação, a multa é de até 25% do valor pago.
O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.
As emendas, aprovadas por 32 votos a 23, fazem alterações de redação e trazem detalhes para dar mais segurança jurídica aos contratos.
A principal alteração estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das negociações.
Este quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato. Com informações da Folhapress.