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A ANS também prevê a alienação da carteira de beneficiários de cada uma das operadoras no prazo de até 30 dias depois do recebimento de intimação emitida pela agência. Para a decisão, a ANS considerou "o indeferimento da autorização de funcionamento e/ou as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves das operadoras".
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A medida é diferente da suspensão periódica da venda de planos de saúde, na qual a comercialização de produtos de determinadas operadoras por três meses, ou até que se corrijam as falhas apontadas pelos consumidores nas reclamações.
No caso dessas seis operadoras, a venda de todos os planos por elas comercializados fica definitivamente proibida, já que a punição é decorrente do descumprimento das exigências regulatórias para a obtenção de registro definitivo e autorização de funcionamento. Proibir a venda dos planos é o primeiro passo para a extinção da empresa, que passará todos os seus beneficiários para outras operadoras interessadas.
"Tais operadoras de planos de saúde precisam ser retiradas de forma ordenada do mercado por não cumprirem os mínimos requisitos regulatórios, entre outros, itens documentais e garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro", diz, em nota, a ANS.