TCU diz que patrocínio estatal é irregular e complica clubes

Todos os contratos entre Caixa e clubes vencem entre dezembro e abril próximos

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Esporte Caixa 28/11/18 POR Folhapress

Mais de duas dezenas de clubes da elite do futebol brasileiro podem ter que dar adeus ao patrocínio da Caixa Econômica Federal, presente na maioria das camisas das Séries A e B. Em acórdão nesta quarta-feira (28), o TCU (Tribunal de Contas da União) definiu que é "irregular a prorrogação de contratos de patrocínio" de empresas estatais, uma vez que os mesmos "não se constituem em serviço de natureza contínua".

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Todos os contratos entre Caixa e clubes vencem entre dezembro e abril próximos. Também devem ser afetados contratos com confederações como as de vôlei, desportos aquáticos e atletismo, patrocinadas há décadas pelas mesmas estatais.

O acórdão 2770, que teve como relator o ministro Vital do Rêgo, é derivado de um processo aberto pelo TCU em 2016 e que promoveu auditorias em contratos de patrocínios de diversas empresas estatais, entre elas o Banco do Brasil, a Petrobras e o BNDES, além da Caixa, que são alguns dos mais importantes patrocinadores do esporte brasileiro.

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Desde 2014 os contratos de patrocínios das estatais são regulados por uma instrução normativa da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República). Ali aparece escrito que "para a prestação de contas do patrocínio, o patrocinador exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato". O documento cita, como contrapartidas, basicamente a exposição das marcas.

Pelo atual modelo, o contrato de patrocínio da Caixa, um banco estatal, com os clubes, se assemelha àqueles comuns no setor privado. A Caixa faz o aporte financeiro e, em troca, o clube patrocinado entrega, como contrapartida, visibilidade para a Caixa. Não há exigência de comprovação de como o dinheiro foi gasto.

Apesar da recomendação da unidade técnica, que sugeria inclusive um teto de salários que poderiam ser pagos com os recursos do patrocínio, em seu voto, o relator Vital do Rêgo negou a exigência de prestação de contas com comprovantes de despesas nos moldes dos patrocínios incentivados -algumas estatais, como os Correios, exigem esses comprovantes.

Ainda assim, outras recomendações da área técnica constam no acórdão. Nele, os ministros do TCU determinam que a Secom oriente as estatais "que é irregular a prorrogação de contratos de patrocínio", e que promova alterações na instrução normativa para "apresentar maior detalhamento dos elementos mínimos que devem compor o planejamento de ações de patrocínio" e para "apresentar maior detalhamento dos elementos mínimos que devem compor a motivação adequada dos patrocínios".

O TCU também determinou que a Secom altere a instrução normativa para que a mesma contenha "formas possíveis de precificação e avaliação de retorno de ações de patrocínio" e que implemente a obrigatoriedade de transparência das ações de patrocínio, com disposição de informações no site das estatais, incluindo, em especial, a motivação para a seleção do patrocinado. O ministro Vital do Rêgo, porém, não acompanhou a unidade técnica no sentido de exigir que a instrução normativa seja alterada em até 180 dias. Assim, o TCU não colocou prazos.

Desde que a Caixa começou a patrocinar clubes de futebol de forma maciça, em 2013, uma das principais críticas que a estatal recebe é por não apontar claramente os motivos que a fazem patrocinar determinados clubes, em detrimentos de outros do mesmo torneio, pagando valores expressivamente diferentes entre eles. Bahia e Vitória, por exemplo, têm contrato de R$ 6 milhões, ante R$ 4 milhões para o Ceará. Cruzeiro e Atlético-MG (R$ 13 milhões) ganham mais que Santos e Botafogo (R$ 10 milhões). A Caixa costuma alegar que essas decisões são estratégicas comerciais e que, por isso, não são públicas.

Além das "determinações", no acórdão desta quarta o TCU faz "recomendações" à Secom. Entre elas está que a secretaria "avalie formas possíveis de avaliação de retorno das ações de patrocínio, capazes de demonstrar o vínculo entre a ação de patrocínio e os respectivos objetivos de comunicação e de negócio pré-definidos". Com informações da Folhapress. 

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