Justiça condena um e absolve seis em ação do cartel dos trens em SP

Executivo ligado à espanhola CAF, Agenor Marinho Contente Filho pegou dois anos de detenção, pena substituída por restritivas de direitos; outro ex-executivo da CAF e cinco da Alston foram inocentados em contrato de 2009 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

© Reuters / Nacho Doce

Justiça Sentença 29/11/18 POR Estadao Conteudo

A Justiça de São Paulo condenou o executivo Agenor Marinho Contente Filho, ligado à CAF (Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles), e absolveu outro ex-dirigente da companhia espanhola e cinco da multinacional francesa Alston em ação penal do cartel dos trens em São Paulo. A sentença é da juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, da 29ª Vara Criminal da Capital.

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Agenor Marinho pegou dois anos de detenção - substituída por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, em regime inicial aberto e pagamento de multa fixada no valor correspondente a 2% do valor do contrato licitado, por violação ao artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Ele foi absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.

O Ministério Público do Estado denunciou sete executivos das duas companhias. Segundo a acusação, os representantes da Alstom Transport S/A - Antonio Oporto del Olmo, Cesar Ponce de Leon, Isidro Ramón Fondevilla Quinonero, Luiz Fernando Ferrari e Wagner Tadeu Ribeiro - e da CAF - Agenor Marinho Contente Filho e Guzmán Martín Díaz - teriam se reunido a partir de setembro de 2009 para discutir a divisão do escopo do Projeto de Aquisição e Manutenção de Trens S5000 da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

Os encontros, segundo apurou a Promotoria, ocorreram "em diversas datas e locais incertos, na cidade de São Paulo, previamente ajustados e com unidade de propósitos, juntamente com funcionário de outras empresas, agindo em nome e para vantagem das empresas que representavam, quais sejam a Alstom e CAF".

A Promotoria sustenta que os executivos "formaram acordos, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes, mediante fixação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte sobre trilhos, envolvendo o Procedimento Licitatório nº 8764083011 CPTM Projeto S5000 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, formando um cartel de trens e materiais ferroviários pela prática de ações que visavam ao controle do mercado, tais como a fixação artificial de preços, proposta pró forma e divisão de mercado".

Os acusados teriam feito a divisão predeterminada do objeto do contrato e formado conluio para evitar a efetiva concorrência. Além disso, segundo o Ministério Público, teriam formados acordos, convênios, ajustes, alianças, "para controlar o mercado em detrimento da concorrência".

Publicado o edital pela CPTM, os representantes da Alstom Transport S/A "passaram a atuar ativamente, mantendo conversas com representantes de diversas empresas, dentre os representantes da CAF, a fim de estabelecer um consórcio entre elas, dividindo o objeto do contrato e garantindo lucro para todas, eliminando concorrentes".

A conduta é descrita na denúncia como prática de formação de cartel, "com evidente violação à livre concorrência".

Segundo o Ministério Público, "apesar das negociações de caráter fraudulento, somente a empresa CAF S.A. participou e venceu a concorrência, pois sabendo do direcionamento prévio da concorrência, com a divisão do mercado e supressão de propostas por concorrentes em potencial, fixou o valor de sua proposta".

A acusação diz que "de posse de informação privilegiada obtida com as tratativas que levaram à formação de cartel, a CAF frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório, cometendo a fraude em prejuízo da Fazenda Pública Estadual Paulista, com o fim de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação".

"CAF S.A. elevou os preços arbitrariamente e tornou a proposta mais onerosa injustamente, com o objetivo de fornecer e instalar sistemas para transporte sobre trilhos nos trens."

Na sentença, a juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida destacou que "ao contrário do que afirmou Agenor Marinho em seu interrogatório, a intenção da CAF não era desde um primeiro momento concorrer sozinha no processo licitatório, mas fraudar o procedimento mediante ajuste que poderia ser estabelecido com a Alstom Transport S.A ou outra empresa interessada'.

Como Cesar Ponce não estava seguro da possibilidade de a CAF oferecer uma proposta isolada, determinou a Wagner Ribeiro e a Luiz Ferrari que confirmassem se essa seria a conduta adotada pela empresa junto a Agenor Marinho.

Em e-mail, Ribeiro indica que "os representantes das empresas CAF S.A. e Siemens não haviam realizado um acordo, justificando a apresentação de proposta individual pela CAF, como ao final se verificou".

"Ao final, o panorama configurado se confirmou e a empresa CAF apresentou proposta sozinha, adjudicando o objeto da licitação após seu representante nestas tratativas, Agenor Marinho, ter atuado ativamente com o objetivo de fraudar o caráter competitivo da licitação, ao participar de reuniões com este objetivo", destacou a magistrada.

"Concluída a análise do mérito, tem-se que o acusado Agenor Marinho Contente Filho, na condição de representante da CAF, frustrou o caráter competitivo da licitação."

Roseane Almeida julgou parcialmente procedente a acusação e condenou Agenor Marinho a dois anos de detenção - substituída por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, em regime inicial aberto e pagamento de multa

Defesas

O criminalista Guilherme San Juan, defensor dos executivos da Alstom, declarou: "nos pareceu bastante correto o conteúdo da sentença, face ao caso em questão." A reportagem está tentando contato com a CAF. O espaço está aberto para manifestação.

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