© Suhyeon Choi / Unsplash
ma boa viagem exige planejamento, mas imprevistos acontecem. Quando os planos são cancelados, uma das primeiras preocupações dos viajantes é lidar com as passagens aéreas que já haviam sido compradas. Nessa hora, é importante estar atento para os direitos e deveres do consumidor.
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O cliente tem 24h para cancelar a compra da passagem sem nenhum custo, contados a partir do momento em que o comprovante é emitido. A única condição é que a compra tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo. Após esse prazo, a remarcação do voo ou reembolso do valor pago está sujeito ao definido no contrato, que pode prever multas e o pagamento de diferença tarifária.
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Remarcação e alteração
Mesmo que o cliente pague um valor promocional pela passagem, a multa cobrada pela remarcação não pode ser superior a este valor. A remarcação da passagem vai depender, também, da disponibilidade de assentos nos voos da empresa.
Se, por qualquer motivo, o passageiro desistir do voo de ida e quiser permanecer com a volta, ele deve avisar a companhia aérea até o horário da ida (se estourar esse prazo, a companhia pode cancelar o voo de volta também). O contrato das compras de voos no esquema ida e volta define todas as regras para essa operação.
Cancelamento e reembolso
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o reembolso da passagem aérea deverá ocorrer em até 7 dias, a contar da solicitação feita pelo passageiro. O pagamento será feito de acordo com o meio utilizado (boleto, cartão de crédito e débito etc). Se a empresa oferecer o serviço e o cliente aceitar, o reembolso pode ocorrer na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem.
Além disso, as tarifas aeroportuárias e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro. Mais informações, o viajante pode encontrar na página do Passageiro Digital. Com informações da Anac.