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Desde que foi criada, há dois anos, a Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) já recebeu mais de 17 mil denúncias sobre maus-tratos a animais em São Paulo.
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Maltratar um animal não implica apenas agressões físicas. Inclui, por exemplo, deixá-lo confinado em local pequeno, preso por muito tempo com guia curta, sem alimentação ou condições mínimas de higiene. E há punição prevista em lei federal.
Embora considerava branda, para que a pena seja aplicada é preciso que, primeiro, o caso seja informado às autoridades para que ocorra a investigação.
COMO DENUNCIAR
Denúncias de maus-tratos devem ser feitas à polícia, e é possível registrar boletim de ocorrência nas delegacias. Casos mais graves e urgentes, como flagrantes de agressões, devem ser comunicados à Polícia Militar.
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Em São Paulo, a Depa permite o registro da denúncia pela internet. As informações passam por triagem e são encaminhadas às polícias Civil ou Militar.
De dezembro de 2016 a 3 de dezembro deste ano, a delegacia eletrônica recebeu 17.103 denúncias, segundo a Secretaria da Segurança. Não há confirmação, porém, de quantas resultaram em punições.
O endereço da Depa para fazer a denúncia é http://www.ssp.sp.gov.br/depa. É preciso se identificar no cadastro, mas os dados são sigilosos. O denunciante recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento do caso.
Na Grande São Paulo, outra possibilidade é o recém-criado Disque-Denúncia da Defesa Animal Estadual, pelo 0800-600-6428.
LEI
De acordo com a lei nº 9.605/1998, de crimes ambientais, maus-tratos contra animais é crime que pode render detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.
Crimes com punições de até dois anos são considerados de menor potencial ofensivo, e a pena normalmente é convertida em prestação de serviço.
Nesta terça (11), o Senado deve votar proposta apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para elevar a punição. Pelo projeto, iria de 1 a 3 anos de detenção. O texto também prevê punição financeira para estabelecimentos comerciais envolvido em maus-tratos.
Lei federal também considera crime para casos de abandono.
CFMV
No dia 29 de outubro, o CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) publicou resolução que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Com isso, o profissional que constatar ou suspeitar das práticas deve registrar o fato em prontuário médico, indicando responsável, local e data. Além disso, deve enviar o relatório ao Conselho, que poderá comunicar as autoridades.
Conforme a resolução, maus-tratos são atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Já crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional ou continuada.
Ja abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
Segundo o CRMV, o 5º artigo da resolução traz 29 itens do que são considerados maus-tratos, entre eles, o abandono de animais.
Assim, o veterinário deve prevenir práticas de abandono por meio de orientação para a guarda responsável. Com informações da Folhapress.