© Luiz Silveira/Agência CNJ
O novo auxílio-moradia para juízes deverá ser pago mediante comprovação da despesa com aluguel e de modo mais restrito, como, por exemplo, para magistrados que forem transferidos por demanda do serviço público, e não por opção pessoal. As discussões apontam para a manutenção do valor anterior, de R$ 4.377 por mês.
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A tendência é que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), vote nesta terça (18) a nova regulamentação para o benefício.
A ideia é endurecer a concessão do auxílio criando uma série de pré-requisitos para o seu recebimento. Não há uma estimativa de quantos juízes poderão ser alcançados pelas novas regras.
A transferência de um magistrado de cidade é um dos principais pré-requisitos em análise. Num exemplo hipotético, se um morador do Rio Grande do Sul passar num concurso para ser juiz estadual no Amazonas, ele não deverá receber o auxílio, porque optou por prestar o concurso e mudar de cidade.
No entanto, uma vez no Amazonas, se esse juiz for transferido de Manaus para São Gabriel da Cachoeira, por uma necessidade do Judiciário local, ele deverá ganhar o auxílio-moradia, de acordo com nova regulamentação em discussão no CNJ.
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Para tanto, esse magistrado terá de apresentar, antes de receber o recurso, o comprovante de pagamento de aluguel (sem incluir água, luz e condomínio, por exemplo).
O auxílio-moradia vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público desde setembro de 2014 por força de uma decisão liminar (provisória) do ministro do STF Luiz Fux. No último dia 26 de novembro, o próprio ministro o suspendeu.
A revogação feita por Fux veio no mesmo dia em que o presidente da República, Michel Temer, sancionou um reajuste de 16,38% para a magistratura. Em agosto, Toffoli e Temer haviam acordado que o benefício seria extinto se o reajuste salarial entrasse em vigor.
Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que considera o auxílio-moradia legal e constitucional -discussão que o plenário do STF jamais fez-, mas que sua suspensão se daria por razões econômicas. Fux, então, determinou que o CNJ e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) criassem uma nova regulamentação para a volta do benefício.
As associações que representam os membros das carreiras jurídicas têm pressionado para que a nova regulamentação saia rápido.
As regras estipuladas pelo CNJ para os juízes deverão ser discutidas e replicadas depois pelo CNMP, presidido pela procuradora-geral, Raquel Dodge, conforme determinou Fux na decisão, que afirmou que ser mantida a simetria entre as carreiras. Com informações da Folhapress.