Marco Aurélio manda soltar presos após 2ª instância; decisão afeta Lula

Ministro do STF respondeu a pedido do PC do B; petista está detido há 8 meses

© Paulo Whitaker / Reuters 

Política Liminar 19/12/18 POR Folhapress

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta (19), último dia antes do recesso do Judiciário, a possibilidade de prender condenados em segunda instância, antes do trânsito em julgado (o encerramento de todos os recursos nas cortes superiores). Na decisão liminar (provisória), o ministro também mandou soltar as pessoas presas nessas circunstâncias.

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A liminar pode beneficiar, entre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba deste o dia 7 de abril, depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que vai pedir ainda nesta quarta (19) a soltura do petista à Justiça Federal no Paraná. Responsável pela execução penal de Lula, a 12ª Vara Federal de Curitiba informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do STF.

 

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Só depois disso é que a juíza Carolina Lebbos deve decidir se acata ou não a liminar do ministro Marco Aurélio. A libertação de Lula depende da emissão de um alvará de soltura pela juíza.

Se o comunicado não for feito até as 19h desta quarta, a decisão seguirá para o juiz de plantão.

A cúpula do PT e os advogados do ex-presidente foram pegos de surpresa com a decisão, mas avaliam que o presidente do STF, Dias Toffoli, pode tentar suspender os efeitos da liminar do colega.

Os petistas acreditam que o Ministério Público Federal vai recorrer o quanto antes da decisão de Marco Aurélio, o que poderia provocar Toffoli a suspender os efeitos da liminar —mantendo, assim, os presos na cadeia-- e levar o caso ao plenário somente no ano que vem.

Com o recesso do Judiciário a partir desta quinta-feira (20), Toffoli e o ministro Luiz Fux vão se revezar em esquema de plantão no STF até o dia 13 de janeiro.

A decisão do ministro Marco Aurélio é desta quarta, no âmbito de uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade) movida pelo PC do B no primeiro semestre deste ano. O partido pediu para o Supremo reconhecer a harmonia entre o artigo 283 do Código de Processo Penal, que só prevê prisão após o trânsito em julgado, e a Constituição.

“Convencido da urgência da apreciação do tema, [...] reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determino a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação”, escreveu Marco Aurélio.

“Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019”, concluiu.

O ministro afirmou, para fundamentar a decisão, que a constitucionalidade do artigo 283, em discussão, não comporta questionamentos. “O preceito consiste em reprodução de cláusula pétrea [constitucional] cujo núcleo essencial nem mesmo o poder constituinte derivado está autorizado a restringir”, considerou.

Marco Aurélio afirmou que a análise do assunto é urgente e que o problema das prisões antes do trânsito em julgado “adquire envergadura ímpar quando considerada a superlotação dos presídios”.

Relator de outras duas ações que tratam do mesmo tema, que foram liberadas por ele para julgamento ainda em 2017, o magistrado destacou na liminar que a ADC ajuizada pelo PC do B está pronta para ser julgada desde abril, mas a presidência da corte só marcou a análise para o dia 10 de abril de 2019.

“No campo precário e efêmero, está-se diante de quadro a exigir pronta atuação, em razão da urgência da causa de pedir lançada pelo requerente na petição inicial desta ação e o risco decorrente da persistência do estado de insegurança em torno da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal”, afirmou.

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu o ministro.

Segundo o ministro, decisões tomadas pela corte no âmbito de processos sobre casos específicos, como habeas corpus, não obrigam (vinculam) o Supremo a adotar sempre o mesmo entendimento sobre a possibilidade de execução provisória da pena.

DISCUSSÃO

Lula está preso desde 7 de abril, após ter sido condenado em segunda instância, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por corrupção e lavagem de dinheiro no caso que envolve um edifício tríplex em Guarujá (SP).

A possibilidade de prisão após decisão em segundo grau, antes do esgotamento de todos os recursos na Justiça, divide o STF (Supremo Tribunal Federal). O presidente da corte, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações que vão discutir o tema forma definitiva. Com informações da Folhapress.

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