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Portaria de julho de 2013 fixava um prazo de 360 dias para que as empresas responsáveis por rodovias federais pavimentadas e em operação, que estavam sem licença ambiental ou que ainda não tivessem regularização, firmarem um termo de compromisso com o Ibama.
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A decisão também descreve o acordo estabelecido entre o Ibama e o Departamento Nacional de Infraestrutura de transportes (Dnit) para o licenciamento ambiental de rodovias federais. Cabe ao Dnit, entre outras atribuições, elaborar o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e apresentá-lo ao Ibama, além de levantar as obrigações dos empreendedores para reduzir o impacto ambiental das rodovias.
Já o Ibama deve analisar o RCA e emitir, a partir do relatório, a licença de operação da rodovia, além de fiscalizar se as ações de compensação ambientais estão sendo cumpridas.