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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos postos de justificativa da cidade onde estiver. Basta levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação.
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Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral o eleitor não poderá: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse se aprovado. Também fica proibido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.
Outras consequências são a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Para evitar problemas desse tipo, segundo a Justiça Eleitoral quem não votou no primeiro turno, pode e deve votar hoje (26). Quem não justificou a ausência nas urnas no primeiro turno deve fazer isso até o dia 4 de dezembro. O prazo para quem não votar, nem justificar neste segundo turmo a ausência termina no dia 26 de dezembro.