© Assessoria Governo Transição
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Em seu primeiro dia de governo, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 870, que alterou as atribuições e a estrutura dos ministérios e dos órgãos ligados à Presidência.
A transferência da demarcação de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) ao Ministério da Agricultura é uma das mudanças que teve maior repercussão.
Entenda por que o presidente pode fazer essas mudanças com uma simples assinatura.
O QUE É MEDIDA PROVISÓRIA?
Criado pela Constituição de 1988, esse instrumento legislativo permite que o presidente crie normas com força de lei que passam a valer imediatamente. No caso da reforma ministerial do presidente Bolsonaro, a vigência das regras se iniciou no próprio dia 1º.
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Enquanto vigentes, as MPs equivalem a leis ordinárias -ou seja, podem acrescentar, alterar ou revogar normas.
O PRESIDENTE PODE EDITAR MP SOBRE QUALQUER ASSUNTO?
Não. A Constituição proíbe MPs sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito penal, entre outros.
Outra limitação é que as medidas só podem ser criadas caso haja "relevância e urgência" -conceitos não definidos pela legislação.
A jurisprudência do STF admite que, excepcionalmente, a Corte pode analisar se esses requisitos estão presentes. Para isso, é necessário que seja ajuizada uma ação que conteste a medida. O STF nunca pode realizar esse tipo de análise espontaneamente.
No caso da MP 870, por exemplo, um partido político poderia, em tese, levar a questão da Funai ao STF e argumentar que não há urgência na transferência da atribuição.
UMA MEDIDA PROVISÓRIA VALE POR QUANTO TEMPO?
Sua vigência é de 60 dias, e pode ser prorrogada por outros 60. Assim que editada, a MP tem que ser encaminhada ao Congresso, que terá 45 dias para apreciá-la -como se fosse um projeto de lei.
Se, ao fim desse prazo, o Parlamento não aprovar ou rejeitar a conversão da medida em lei, ela tranca parcialmente a pauta da casa onde estiver tramitando.
A MP 808, de 2017, completou 120 dias e perdeu a vigência no fim de abril de 2018. Ela regulamentava trechos da reforma trabalhista, como o trabalho de grávidas em ambiente insalubre e o período de quarentena entre a demissão de um funcionário e sua recontratação como intermitente.
E SE O CONGRESSO NÃO APRECIAR A MEDIDA AO FIM DOS 120 DIAS?
Nesse caso, pode ser editado um decreto legislativo com regras para disciplinar as consequências jurídicas criadas pela MP enquanto ela esteve vigente.
O decreto legislativo pode ser proposto por qualquer parlamentar ou pelas comissões, e tem tramitação similar a de um projeto de lei. Ele deve ser aprovado nas duas casas e não se submete a sanção presidencial.
Na prática, isso quer dizer que, ao fim dos 120 dias, o Congresso poderia atribuir a demarcação de terras a um outro órgão, por exemplo.
Decorrido os 120 dias e não havendo aprovação, o presidente fica impedido de editar nova MP que verse sobre o mesmo tema até o fim da sessão legislativa -que se inicia em fevereiro e vai até dezembro, com recesso em julho.
O mesmo vale caso o Parlamento rejeite a MP. Com informações da Folhapress.