© Agência Brasil
“Não há norma constitucional que fixe a competência do plenário ou das turmas. É inegável que a fixação de alguns julgamentos em turma acelerou o julgamento dos processos no Supremo. Isso atende o principio constitucional da duração razoável do processo “, ressaltou.
PUB
O procurador manifestou-se sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Câmara dos Deputados para anular a mudança regimental. No entendimento da Câmara, a Constituição determina que parlamentares e ministros de Estado sejam julgados pelo pleno do Supremo, composto por 11 ministros. As duas turmas do STF são compostas por cinco ministros, cada. O presidente do STF não participa das sessões. Na prática, com a mudança deputados e senadores podem ser condenados com menos votos.
A mudança no regimento do STF ocorreu em maio, durante a presidência do ministro Joaquim Barbosa. A intenção dos ministros foi desafogar a pauta do plenário e acelerar o julgamento dos processos.
A ação da Câmara é relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que também manifestou-se contra a ação. O ministro entende que a Constituição garante aos tribunais a atribuição de definir normas internas de julgamento. Não há prazo para a decisão.