Policiais condenados pela morte de presos continuam em liberdade

Policiais condenados pela morte de presos no Carandiru continuam em liberdade

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Justiça Carandiru 29/12/14 POR Agência Brasil

Os 73 policiais militares condenados pela morte de 77 presos na Casa de Detenção do Carandiru, em 2 de outubro de 1992, aguardam em liberdade o pedido de recurso para julgamento em segunda instância. Apenas o ex-policial Cirineu Letang, cuja sentença foi dada no último dia 10, está preso por outros homicídios.

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Somadas as sentenças de todos os condenados, as penas chegam a quase 21 mil anos de detenção. O promotor Fernando Pereira, que atuou em três das cinco etapas do julgamento do Carandiru, avalia que os pedidos da defesa não terão sucesso, tendo em vista que os réus foram condenados em Júri Popular, com confirmação da sentença nas cinco sessões.

“Temos um princípio chamado soberania dos veredictos. Então o que prevalece é o julgamento do Tribunal do Júri, a não ser que o tribunal [recursal] vislumbre alguma irregularidade”, explicou o promotor.

Os recursos foram apresentados pelos advogados Ieda Ribeiro de Souza, que atuou nos dois primeiros júris e no julgamento de Letang, e Celso Vendramini, que defendeu os policiais do Comando de Operações Especiais (COE) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate). Eles alegam que não há provas suficientes para atestar que os policiais mataram os detentos. Vendramini pede também a nulidade do julgamento ao questionar o fato de uma testemunha ter sido dispensada, quando deveria ter permanecido incomunicável.

O Massacre do Carandiru, como o fato ficou conhecido, ocorreu há 22 anos, quando uma operação policial para reprimir uma rebelião resultou na morte de 111 presos. Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento dos réus foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Com o desmembramento do julgamento de Letang, pois a defesa pediu um exame de sanidade mental antes dele ser julgado, foram feitos cinco júris.

A primeira etapa do julgamento do Carandiru ocorreu em abril de 2013, quando 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão pela morte de 13 detentos que estavam no segundo pavimento. A segunda etapa foi a que condenou a 624 anos de prisão os 25 policiais pela morte de 52 detentos. Eles estavam no terceiro pavimento do Pavilhão 9. O terceiro grupo de dez policiais foi julgado culpado, em fevereiro de 2014, pela morte de oito presidiários que estavam no quinto pavimento. Nove policiais foram condenados a 96 anos de prisão cada, e um a 104 anos [por ter uma condenação anterior].

No quarto júri, foram julgados 15 policiais militares do Comando de Operações Especiais, pela morte de oito detentos que ocupavam o quarto pavimento, além de duas tentativas de homicídio. Eles foram condenados a 48 anos de prisão cada, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas].

O último réu, Cirineu Letang, foi condenado no dia 10 de dezembro. Estava previsto também o julgamento em separado do coronel da reserva da Polícia Militar Luiz Nakaharada por conduta individualizada na morte de cinco detentos no terceiro pavimento. Ele, no entanto, morreu de infarto em dezembro do ano passado.

Para o promotor Fernando Pereira, o resultado dos julgamentos indica uma rejeição da sociedade a qualquer tipo de ação que desrespeite os direitos humanos. “A população [representada nos grupos de jurados], nas cinco vezes em que foi confrontada com a prova dos laudos e com os argumentos do Ministério Público, se convenceu de que a ação cometida por aqueles policiais naquele dia foi uma criminosa”, disse. Ele acredita que a conclusão do júri, em um caso emblemático como este, é mostra de que o desrespeito à vida humana não prevalecerá.

O assessor jurídico da Pastoral Carcerária, Paulo Malvezzi, avalia que, além da condenação dos policiais militares, é preciso avançar no sentido de indenizar de forma justa as famílias dos detentos mortos. “O Estado executou 111 pessoas naquele dia. Ele também tem o dever de reparar aquelas famílias que perderam seus entes queridos”, destacou. Ele acredita que, diante da impossibilidade de responsabilizar policiais de alta patente ou até mesmo o governador à época, Luiz Antonio Fleury Filho, é preciso reparar o dano causado. “Mas não com valores irrisórios, como aconteceu em muitos processos. Algo que não fosse meramente simbólico”, defendeu.

Malvezzi destacou ainda que as condições carcerárias que levaram ao massacre no Carandiru continuam nas prisões brasileiras. “Temos um quadro de superlotação, de degradação do sistema, de uma quase favelização das unidades prisionais. O que aconteceu é que o Carandiru, que era uma grande unidade prisional, foi pulverizada por todo o estado”, disse. Ele ressaltou que as situações de violações aos direitos humanos continuam ocorrendo no sistema carcerário do país. “Pode não ser algo tão simbólico quanto o Carandiru, mas os dados do massacre continuam”.

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