Fux nega pedido de Kim Kataguiri para assegurar candidatura na Câmara

A defesa de Kim Kataguiri argumentava que o deputado federal eleito atende à única condição regimental imposta para sua candidatura ao cargo de presidente da Câmara, que é ser brasileiro nato

© Reprodução/YouTube

Política SUPREMO 17/01/19 POR Estadao Conteudo

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou na noite desta quinta-feira, 17, pedido do deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para assegurar sua candidatura ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados mesmo não tendo 35 anos. O futuro parlamentar completará 23 anos no final do mês. Para o ministro, não existe ameaça de que a Câmara impeça sua candidatura, o que não justificaria acionar a Corte preventivamente.

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"Não há nos autos qualquer comprovação de efetiva ameaça decorrente de atos concretos, ou indicativos, por parte da autoridade apontada como coatora (Câmara dos Deputados) que autorize a impetração de mandado de segurança preventivo", escreveu Fux em seu despacho. O ministro está à frente do plantão do Supremo durante o recesso judiciário.

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A defesa de Kim Kataguiri argumentava que o deputado federal eleito atende à única condição regimental imposta para sua candidatura ao cargo de presidente da Câmara, que é ser brasileiro nato. Segundo os advogados, parlamentares e especialistas sugerem que para se candidatar à presidência da Casa, Kim Kataguiri deveria preencher as condições de elegibilidade previstas para o cargo de presidente da República, entre elas a idade mínima de 35 anos.

"A Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e, sobretudo, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não preveem idade mínima para a assunção do cargo de presidente da Casa Legislativa Federal, motivo pelo qual é incabível qualquer interpretação restritiva do direito do autor", alegavam os advogados de Kim Kataguiri.

Segundo eles, como a intenção de Kim é lançar-se candidato à presidência da Câmara - e, não, à presidência da República - a única condição de elegibilidade a ser atendida por ele deveria ser a de ser brasileiro nato.

No pedido, a defesa alegou ainda que a Constituição Federal estipula a idade mínima de 21 anos para a elegibilidade dos candidatos ao cargo de deputado federal. Ao citarem uma situação hipotética em que a Câmara seja composta apenas por parlamentares menores de 35 anos, os advogados afirmam que "seria risível dizer que a Câmara Federal ficaria sem presidente pelo fato de nenhum deputado ter a idade mínima prevista para concorrer ao cargo de Presidente da República".

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