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Mesmo com um pouco mais de otimismo e confiança por parte dos empresários, a deterioração do cenário macroeconômico dos últimos anos ainda influencia nos resultados das organizações. Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de empresas com CNPJ devedor cresceu 9,01% em novembro de 2018 em comparação com o mesmo período de 2017.
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O estudo ainda aponta que o segmento de serviços, que engloba bancos e financeiras, foi o mais afetado. Em segundo lugar está o setor de Agricultura e em terceiro, o de comércio.
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É comum que organizações, em algum momento de suas atividades, possuam dificuldades de caixa. Assim, deixam de arcar com algumas despesas, como os impostos, prejudicando a segurança jurídica do ambiente corporativo, entre outras consequências
O consultor de empresas e diretor-presidente da Planned Soluções Empresariais, Adelmo Nunes Pereira, explica que o sistema tributário brasileiro é complexo, mas este fator não deve ser pretexto para não manter em dia as obrigações fiscais federais, estaduais e municipais. Pode ser o início de grande desequilíbrio, pois a empresa pode se acomodar com a “sobra de caixa” gerada pela inadimplência tributária.
“De acordo com dados do Sebrae, uma empresa morre a cada 43 segundos, por isso, gerenciar a contabilidade da forma correta é imprescindível para se manter ativo e competitivo, é uma parte estratégica para o sucesso. Se seu empreendimento só cresce porque sonega ou deixa de pagar os tributos, ele está doente, e não há prosperidade real e sólida se o crescimento vem de atitudes inidôneas”, afirma o executivo.
Em 2018, o Brasil deixou de arrecadar R$ 345 bilhões por conta de sonegação de imposto, de acordo com um cálculo realizado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Além disso, outra pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que 27% das grandes empresas não estão em dia com os tributos, enquanto 49% das médias e 65% das pequenas também fazem parte deste cenário.
Pereira comenta que os dados são alarmantes, uma vez que a sonegação prejudica não apenas o crescimento do país, que deixa de receber recursos importantes, mas também do próprio empreendedor, que arca com diversas consequências.
O consultor orienta sobre alguns riscos que as empresas correm no caso de atrasos ou até mesmo na sonegação de impostos:
Multas
O não pagamento de impostos, seja por atraso, erros contábeis, ou até omissão, gera multas e taxas de juros altíssimas. Isso vale também para os Microempreendedores Individuais (MEI). Caso atrasem o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), multas são aplicadas. Além dos juros pela taxa Selic, as multas podem variar entre 20% e 150%. E o judiciário tem interpretado que atrasos no pagamento de tributos podem configurar crime tributário.
Dificuldade para obter linhas de crédito
Outra desvantagem acarretada pela situação é a dificuldade em obter novos empréstimos ou linhas de crédito para o negócio. Consequentemente, colocar em dia as contas da empresa pode se tornar uma tarefa mais complicada. O sistema financeiro dispõe de eficientes métodos para detectar qualquer risco à saúde financeira das empresas, havendo inclusive rankings quase automáticos para mudar a classificação e o perfil de clientes de estabelecimentos bancários, afirma Pereira.
Restrição de participação em licitações públicas
O atraso no pagamento dos tributos provoca a restrição da participação da companhia em seleções e programas de concorrência pública. Isso acontece porque para participar das licitações, é solicitada a Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida junto à Receita Federal, como garantia de que as empresas participantes estão em dia com suas obrigações fiscais.
Ajuizamento de Ações Tributárias
Outra consequência extremamente impactante que pode, inclusive, fazer com que o empreendimento feche as portas é o ajuizamento de Ações Judiciais de Execução Fiscal, que busca a solvência do débito tributário pendente. Não apenas a existência do processo judicial em si, mas sim no que se refere às medidas que nele são tomadas contra o devedor.
Esse processo é considerado extremamente agressivo à pessoa (física ou jurídica), uma vez que, durante o trâmite processual, são tomadas medidas de grande impacto e repercussão. Os órgãos credores podem solicitar restrições em bens móveis e imóveis e leiloá-los, por exemplo, visando quitar este débito tributário pendente.
Inclusive, durante o processo, pode ser determinada a medida mais temida pelos devedores, o chamado “bloqueio online” ou Bacenjud. Essa ação consiste no bloqueio imediato de todo valor existente em todas as contas correntes que a empresa possuir em seu CNPJ de forma online, realizado sem qualquer comunicação prévia ou intimação do devedor. A decisão é tomada e realizada pelo próprio juiz do processo que, com apenas um click no sistema, consegue bloquear milhares de cifras existentes junto aos bancos em nome da empresa devedora.
Uma vez localizado e bloqueado o valor que a companhia deve, poderá ser desbloqueado e liberado somente se houver fundamento jurídico relevante ou causa concreta.
Vale ressaltar que as procuradorias fiscais possuem eficiente instrumento de constrição dos devedores, pois podem protestar os devedores nos cartórios, acarretando danos(às vezes irreversível) à imagem do estabelecimento.
Responsabilidade por fraude
Os associados correm o risco de serem responsabilidades, assim como outros diretores e funcionários envolvidos com o pagamento. Quem interpreta cada caso é o Ministério Público e, dependendo da decisão do juiz, um dos sócios pode ser condenado a arcar com todas as despesas. A penhora de bens também pode ser considerada nesses casos.
“Levando em conta todas as desvantagens expostas até agora, é importante priorizar os impostos no planejamento financeiro das empresas, de preferência com o apoio de uma consultoria especializada ou de uma auditoria tributária”, afirma Pereira.
O executivo explica que um bom planejamento financeiro, aliada a um bom planejamento tributário, trazem algumas vantagens como a redução de custos com tributos, o adiamento do pagamento de obrigações tributária e fiscais sem multa e a facilitação das obrigações fiscais, por exemplo.