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Um pedido de habeas corpus no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região no final da tarde desta terça-feira (29), que reforçou a solicitação para a saída temporária do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi negado pela Justiça.
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A solicitação, feita por Ricardo Luiz Ferreira, de São Paulo, ocorre diante da indefinição no pedido inicial da defesa de Lula à Justiça Federal do Paraná.
O irmão de Lula, Genival Inácio da Silva, 79, o Vavá, morreu nesta terça em São Paulo. Ele estava com câncer no pulmão. Na semana passada, Vavá foi internado em um hospital para tratamento, mas não resistiu.
Lula pediu à Justiça então para comparecer ao velório -Vavá foi um dos irmãos mais próximos do ex-presidente e será enterrado nesta quarta (30).
O juiz federal Danilo Pereira Júnior entendeu que, "quando se trata de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela", e que o pedido de Ferreira poderia não coincidir com o interesse processual da defesa e do ex-presidente.
O pedido da defesa do petista ainda não foi apreciado e está com a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.
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Nos pedidos enviados à Justiça inicialmente, a defesa de Lula argumentou que a situação se enquadra no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado "poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".
Para os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, esse é um direito do preso, e que poderia ser concedido inclusive pelo diretor do estabelecimento penal, como prevê a lei.
A defesa também argumentou que aspectos humanitários e a proteção constitucional dada à família tornavam "imperioso o acolhimento do pedido [de saída temporária]".
"É um pedido humanitário", afirmou a advogada Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, órgão de execução penal que atua para promover assistência ao preso.
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O conselho também peticionou à Justiça no final da tarde, reforçando o pedido dos advogados de Lula. "Não é nenhum privilégio, mas um direito, que é concedido a muitos presos provisórios rotineiramente", disse à reportagem a advogada Elisabete Subtil de Oliveira, que integra o órgão.
Pelo menos um preso da Operação Lava Jato já obteve uma decisão favorável para acompanhar o enterro de um familiar: o ex-deputado baiano Luiz Argolo, em agosto de 2017. A decisão, porém, foi da Justiça estadual, que era responsável pela sua execução penal.
Durante a ditadura militar, quando foi preso após liderar uma greve, o petista conseguiu autorização da Justiça para sair da cadeia e ir ao enterro de sua mãe, dona Lindu, em 1980.
Já no passado recente, o ex-presidente tentou ir ao velório e enterro do advogado e amigo Sigmaringa Seixas, em dezembro, mas o pedido foi negado pela Justiça, em função na inexistência de grau de parentesco.
Os advogados de Lula mencionaram a decisão no pedido desta terça, dizendo que, agora, "[Lula] cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída".
"A despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada", escreveu, na época, o juiz de plantão Vicente de Paula Ataíde Júnior, ao fundamentar a negativa.
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Por lei, a permissão de saída deve ser concedida pelo diretor do estabelecimento penal onde se encontra o preso -no caso, a superintendência da Polícia Federal do Paraná. Mas, na prática, explica o advogado e professor de Direito Penal Alessandro Silvério, os diretores delegam a decisão ao juiz de execução penal, a quem as defesas costumam dirigir o pedido, como fizeram os advogados de Lula.
O ex-presidente está detido desde abril de 2018, após ter sido condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.Em parecer enviado à Justiça, o Ministério Público Federal informou que havia "a necessidade de se aguardar o relatório técnico sobre a viabilidade operacional de se efetuar o deslocamento do apenado, mediante escolta, e com as garantias de segurança e incolumidades devidas em curto espaço de tempo".
A Polícia Federal, responsável pela custódia do petista, ainda não havia se manifestado. Com informações da Folhapress.