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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a medida adotada pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu que decidiu incluir a Bíblia como material escolar.
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Segundo destaca o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a decisão surgiu após questionamento do Ministério Público.
O desembargador Luiz Zveiter considerou que a distribuição de Bíblias “aponta para a doutrinação e o proselitismo religioso, em absoluta afronta às garantias fundamentais do estado democrático e o direto de liberdade religiosa”.
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