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O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – terá início em março e vai até abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. Uma das principais orientações é a separação dos documentos necessários com antecedência.
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“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os dados e documentações que servirão de base para o preenchimento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
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Ele informa que ainda não foi liberado o programa para 2019, assim não se sabe sobre todas mudanças que acontecerão. Até o momento já se tem duas novidades, uma é que se torna obrigatório informar o CPF de qualquer dependentes e/ou alimentandos independentemente da idade. Além disso, serão obrigatórias informações completas referentes a veículos e imóveis. Para às movimentações ocorridas no ano calendário imediatamente anterior.
Rendimentos:
• Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc...
• Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;
• Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;
• Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);
• Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);
Bens e Direitos:
Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018:
• IMÓVEIS - Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
• VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES - Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Dívidas e Ônus:
Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018;
Rendas Variáveis (se houver):
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;
• DARFs de Renda Variável;
Pagamentos Efetuados:
• Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
• Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
• Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
• Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;
• Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL);
• Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação);
• Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;
• Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
Atividade Rural
Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;
Informações gerais do declarante:
• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• Endereços atualizados;
• Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp);
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Atividade profissional exercida atualmente.