Lula terá de pagar R$ 86,4 milhões em reparação de danos

O petista foi condenado nesta quarta-feira, 6, a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia

© REUTERS

Política EX-PRESIDENTE 06/02/19 POR Estadao Conteudo

A juíza federal Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato, estipulou em R$ 86,4 milhões o valor mínimo a ser cobrado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e demais condenados por, corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado nesta quarta-feira, 6, a 12 anos e 11 meses de prisão no caso - em janeiro do passado ele havia sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá.

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"Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do art. 387, IV , do CPP (Código de Processo Penal)". O maior valor se refere aos crimes de corrupção ativa e passiva, R$ 85 milhões. "Valor equivalente ao destinado para núcleo de sustentação da Diretoria de Serviços da Petrobrás nos contratos relacionados."

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"Todas as imputações realizadas no presente feito em relação ao delito de corrupção têm em comum a pessoa a quem seria imputada a condição de autora do delito de corrupção ativa - o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva", sentenciou Hardt.

A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o "capataz" das obras do sítio.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Com a palavra, o criminalista Alberto Zaharias Toron, que defende Fernando Bittar

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Fernando Bittar, condenado a 3 anos de reclusão no processo do sítio de Atibaia, disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt "é equilibrada". "Vamos recorrer, mas a sentença mostra a disparidade entre a acusação e a realidade reconhecida por uma juíza que não é exatamente uma liberal, ao contrário, é reconhecida como uma juíza linha dura."

Para Toron, é importante destacar que a força-tarefa do Ministério Público Federal da Operação Lava Jato imputava a Bittar - proprietário do sítio de Atibaia - a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. "A doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a prática de acusação excessiva do Ministério Público."

O criminalista avalia que a força-tarefa da Lava Jato "com sua estratégia usual de fazer acusação excessiva quer compelir a pessoa a fazer uma delação, no caso queriam que falassem do Lula e da dona Marisa, quando na verdade não há base nenhuma para uma acusação dessa magnitude".

O advogado demonstra preocupação com o plea bargain, acordo penal adotado em larga escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta quarta, 6.

"Agora vem o plea bargain do Moro. Vão te acusar de crimes que levam a uma pena de 100 anos. O que você faz? Se fizer acordo a pena cai para 5 anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso."

"O que é importante destacar é que o próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que o Fernando Bittar é o verdadeiro proprietário do sítio de Atibaia", segue Toron. "Enfim, ficou definida a propriedade do sítio."

Com a palavra, A criminalista Daniella Meggiolaro, defensora de José Carlos Bumlai

"José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais."

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