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De acordo com os advogados da União, a medida pode gerar impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 100 milhões por ano, conforme estimativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Para a AGU, trata-se de "gasto excessivo e elevado de dinheiro público" para o pagamento de uma despesa que não está de acordo com os princípios fundamentais previstos na Constituição, nem com as normas orçamentárias.
A AGU argumenta ainda que unidades do MPU determinaram o contingenciamento de despesas de custeio, como energia elétrica, telefonia e correio para a realocação do montante, a fim de suprir o pagamento do auxílio-moradia, em "clara inversão de valores, sendo dado prevalência a um benefício pago individualmente em detrimento das atividades gerais da instituição".
Além disso, diz que o normativo foi editado após decisão liminar monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, autorizando o pagamento do benefício a todos os juízes federais, o que seria indevido por se tratar de processo de natureza individual.
"No caso, inexiste qualquer mecanismo que permita a extensão dos efeitos da decisão proferida em um determinado processo a beneficiários que não integram a demanda, ou, mais ainda, a supostos beneficiários que integram carreira diversa daquela a que a decisão judicial fez referência", reforça.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional da 1ª Região. O pedido para suspender a portaria será analisado pela 22ª Vara Federal do Distrito Federal.