Itália restringe acesso de estrangeiros a renda de cidadania

A medida isentará apenas refugiados e estrangeiros provenientes de países nos quais não seja possível obter um certificado

© iStock (Foto ilustrativa) 

Mundo Mudança 20/02/19 POR ANSA

A Comissão de Trabalho do Senado da Itália aprovou uma emenda do partido ultranacionalista Liga que dificulta o acesso de estrangeiros de fora da União Europeia à "renda de cidadania", benefício que pagará até 1.050 euros (R$ 4,42 mil) por mês para famílias pobres.

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Pelas regras atuais, tanto italianos quanto imigrantes terão aceso ao programa, mas desde que tenham vivido no país durante 10 anos, sendo os dois últimos de forma contínua.

A nova emenda, no entanto, estabelece a exigência de uma "certificação" de renda e patrimônio emitida pelo Estado de proveniência, traduzida em italiano e comprovada pela autoridade consular em questão.

A medida isentará apenas refugiados e estrangeiros provenientes de países nos quais não seja possível obter tal certificado. O Ministério do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico terá três meses para definir a lista de nações isentas.

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Essa restrição deve tornar mais caro e trabalhoso o processo para estrangeiros obterem a renda de cidadania, já que imigrantes pobres dificilmente terão condições de voltar a seu país para retirar uma certificação ou para arcar com os custos de tradução.

O benefício

A renda de cidadania fornecerá um subsídio mensal para 1,375 milhão de famílias a partir de maio - as inscrições começam em abril. Para ter acesso ao benefício, o núcleo familiar não poderá ter renda superior a 12,6 mil euros por ano, enquanto para solteiros o limite será de 6 mil euros por ano.

Além disso, os interessados não poderão ter patrimônio imobiliário - à exceção do primeiro imóvel - superior a 30 mil euros nem mais do que 6 mil euros de saldo no banco (o valor deste último requisito sobe para 10 mil euros no caso de famílias numerosas).

O valor mínimo do benefício será de 500 euros por família (no caso de solteiros), e o máximo, de 1.050, para um núcleo com casal, um filho maior de idade e dois menores. O programa também prevê uma contribuição extra de 280 euros por mês para quem vive de aluguel.

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O período máximo de usufruto será de 18 meses, podendo ser renovado após uma pausa de um mês. Os beneficiários se inscreverão em uma plataforma de empregos, e a primeira oferta dentro de 12 meses poderá ser em um raio de 100 quilômetros a partir de sua residência; a segunda, em um raio de 250 quilômetros; e a terceira, em toda a Itália.

Quem rejeitar três propostas seguidas perderá o benefício. Além disso, quem não puder trabalhar terá de participar por até oito horas semanais de "projetos úteis à sociedade definidos pela prefeitura". O decreto ainda pune com dois a seis anos de prisão quem fornecer dados falsos. (ANSA)

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