Projeto com regras mais rígidas para barragens é aprovado

Texto, que agora segue para sanção do governador, havia sido derrotado na Casa antes de Brumadinho. Presidente destacou 'maturidade' para 'evitar que outras tragédias ocorram'

© Funcionários da Vale na abertura da mina de Brucutu, em São Gonçalo do Rio Abaixo, em outubro de 2006 (Foto: REUTERS/Washington Alves)

Brasil Assembleia 23/02/19 POR Estadao Conteudo

A Assembleia Legislativa de Minas aprovou por unanimidade nesta sexta-feira, 22, o projeto de lei 3.676/2016, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado. O texto havia sido apresentado após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015, mas foi derrotado quando tramitou na Comissão de Minas e Energia. Agora, após o rompimento da barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a proposta avançou e segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

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"Foi uma demonstração de maturidade do parlamento, que se dispôs a buscar uma legislação melhor, mais evoluída, com mais cobranças para se evitar que outras tragédias ocorram", afirmou, de acordo com nota da Assembleia Legislativa, o deputado Agostinho Patrus, presidente da Casa.

Conforme aprovado, o texto acata quase na totalidade as propostas contidas no PL 3.695/16, de iniciativa popular, conhecido como "Mar de Lama Nunca Mais", e no PL 5.316/18, do deputado João Vitor Xavier (PSDB), que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, de acordo com a Assembleia.

A proposta, dentre outras medidas, prevê que deverá ser observada a prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetados pelos empreendimentos. Fica proibida ainda a concessão de licença para empresas que utilizem o método à montante, como em Mariana e Brumadinho. Nas barragens que já utilizem esse método de alteamento, o empreendedor deverá descaracterizar (esvaziar) a estrutura, no caso das inativas, e promover, em até três anos, a migração para tecnologia alternativa.

As regras previstas aplicam-se a barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que apresentem, no mínimo, uma das seguintes características: altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10 metros; capacidade total do reservatório maior ou igual a um milhão de metros cúbicos;reservatório com resíduos perigosos; e potencial de dano ambiental médio ou alto.

Entre as exigências, segundo a Assembleia, os empreendimentos precisam apresentar proposta de caução ambiental, com o propósito de garantir a recuperação socioambiental para casos de sinistro e para desativação da barragem, além de apresentar planos de segurança da barragem e laudo de revisão do projeto da barragem, elaborado por especialista independente.

Ainda segundo o texto, o Plano de Ação de Emergência (PAE) deverá ser elaborado e implementado com a participação dos órgãos ou entidades estadual e municipais de proteção e defesa civil, ficando disponível no empreendimento e nas prefeituras municipais. Cabe destacar que, em relação ao PAE, o projeto amplia a legislação federal, que apenas exige o documento no caso de alto potencial de dano.

Também determina que o PAE deverá prever a instalação de sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência, capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inundação.

O projeto estabelece que o descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais. Também prevê que, em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poderá ser majorado em até mil vezes.

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