Após derrota, Bolsonaro revoga decreto que mudava Lei de Acesso

Embora o governo negasse diminuição de transparência, o decreto que agora foi revogado ampliava o número de autoridades que poderiam tornar as informações protegidas por 25 anos

© Isac Nóbrega/PR

Política LAI 27/02/19 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Depois de sofrer uma derrota política no Congresso e receber críticas pelo retrocesso que provocaria na transparência dos atos públicos, o presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar decreto que alterava as regra de aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação), que entrou em vigor em 2012. De acordo com a assessoria de imprensa da Casa Civil, a revogação será publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (27).

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A decisão de rever o decreto ocorreu depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado na semana passada a urgência de um projeto que sustaria os efeitos do texto original.

O decreto, que foi assinado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão, no dia 24 de janeiro, durante viagem do presidente a Davos, na Suíça, alterava as regras de aplicação da LAI e permitia que ocupantes de cargos comissionados da gestão, em muitos casos sem vínculo permanente com a administração pública, pudessem classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas e secretas.

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Líder do PSL no Senado, partido de Bolsonaro, major Olímpio comemorou a decisão.

"Esse decreto era natimorto, o governo se antecipou com essa medida. Já sofreu derrota na Câmara e ia sofrer pior aqui no Senado", disse à reportagem.

Segundo Olímpio, ele havia conversado com o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo do Senado, e sugerido que a edição do texto fosse revista.

O parlamentar do PSL diz que o decreto unia o "inútil ao desagradável" e "não demonstrava transparência".

Olímpio lembrou ainda que o próprio vice-presidente ironizou na semana passada a derrota do governo na Câmara.

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"Perdi. Perdeu, playboy", disse Mourão ao ser indagado sobre a derrota imposta pela Câmara ao Planalto.

Na ocasião, os deputados aprovaram um projeto que, referendado também pelo Senado, retiraria o decreto que diminuía a transparência do ordenamento jurídico, isto é, tornaria-no sem efeito.

Ao alterar um decreto anterior que regulamentava a LAI, o texto da gestão de Bolsonaro permitia que ocupantes de cargos comissionados da gestão, em muitos casos sem vínculo permanente com a administração pública, pudessem classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas e secretas -aquelas com grau máximo de sigilo de 25 anos e 15 anos, respectivamente.

Embora o governo negasse diminuição de transparência, o decreto que agora foi revogado ampliava o número de autoridades que poderiam tornar as informações protegidas por 25 anos, renovadas por mais 25 anos, as chamadas ultrassecretas. Pelo texto anterior, essa classificação só poderia ser feita por presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior. Com isso, 251 pessoas estavam autorizadas a fazerem a classificação.

O documento assinado em janeiro autorizava também os assessores comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, entre os mais elevados do Executivo, a fazê-lo. Podem ocupar esse cargo servidores públicos ou não, que exercem funções de direção ou assessoramento superior, com remuneração mensal de R$ 16.944,90. O número de pessoas que poderiam decidir sobre as informações ultrassecretas passava de 251 para 449.

Além desses, as autoridades poderiam delegar a dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista também a fazerem essa classificação dos documentos públicos da esfera federal.

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Representantes de entidades que militam pela transparência na administração pública criticaram as mudanças no decreto. O ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da República Mauro Menezes, que ocupou o cargo de 2016 a 2018, classificou a alteração como "deplorável". "O sistema de transparência pública sofre um golpe duro com essa ampliação indiscriminada dos agentes capazes de impor sigilo de dados públicos."

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