Carnaval 2019 será o primeiro com lei de importunação sexual

A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave

© REUTERS / Ricardo Moraes (Foto de arquivo)

Brasil crime 02/03/19 POR Agência Brasil

Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

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Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.

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Com a mudança, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, considerados por muitos como parte da festa, passam a ser tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

Profissionais que atuam na rede de proteção dos direitos das mulheres comemoraram a criminalização de abusos sexuais e atos libidinosos cometidos em locais e transportes públicos. A expectativa de operadores jurídicos e de organizações da sociedade civil é que as penas previstas possam ter um efeito de inibição das práticas criminosas e punição mais adequada dos agressores.

“É algo que vem fortalecer nossas ações. Ampliou a identificação de crimes que antes era constrangedor mencionar, porque não havia registro no Código Penal. Temos agora como redefinir critérios de denúncia, de fiscalização e, consequentemente, de atuação, tanto das políticas públicas, quanto da sociedade”, avaliou Regina Célia Barbosa, fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha.

A professora universitária Regina Célia Barbosa espera que a punição adequada e a adoção de uma política de conscientização da sociedade contribuam para evitar o agravamento da violência contra a mulher e casos de feminicídio. Para ela, a inovação da lei é fundamental para que o país não trate mais dessas questões de forma moralista, mas com respeito aos direitos das mulheres.

“No momento em que realmente a mulher começa a ter consciência de que aquela forma de carinho não é carinho, aquela forma de carícia não é carícia, mas é malícia, e se torna agora uma importunação sexual e no momento em que eu recuso, posso sim vir a ser uma próxima vítima do feminicídio. Então, se consigo identificar isso antes e tem uma lei que ampare, a possibilidade aí é de inibir.”

Na última quinta-feira (28), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou uma campanha de prevenção à violência contra a mulher no carnaval. Sob o lema Meu corpo não é sua fantasia, a proposta é promover orientação e segurança a mulheres que sofrerem violência durante o período de folia em todo o país.

Com o apoio da Ronda Maria da Penha, agentes vão atuar nos principais circuitos de Salvador, Maceió, Palmas, Recife e Goiânia para alertar a população sobre o que são e como acontecem os diversos tipos de violência, além de Foliões disseminar canais de denúncia como o Ligue 180 e o aplicativo Proteja Brasil.

Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram que as denúncias relacionadas à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres aumentam até 20% no carnaval.

 

 

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