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ANAÏS FERNANDES - SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Petrobras comunicou nesta sexta-feira (15) a FUP (Federação Única dos Petroleiros) que não descontará contribuições sindicais do contracheque de seus funcionários já a partir deste mês.
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A companhia disse que atende a determinação da Medida Provisória 873, publicada pelo governo no Carnaval, segundo a qual o recolhimento das contribuições passará a ser feito por boleto bancário ou equivalente eletrônico. A mudança tem sido alvo de questionamentos na Justiça.
"A responsabilidade pela emissão do boleto será de cada sindicato. Não cabe mais ao empregador o desconto e o recolhimento de contribuições de empregados a sindicatos", disse a Petrobras em carta à FUP.
Segundo a petroleira, a mudança vale tanto para a mensalidade sindical, cobrada dos empregados efetivamente filiados a sindicatos, quanto para a contribuição (antigo imposto sindical), equivalente a um dia de trabalho e descontada de todos os funcionários anualmente em março.
As contribuições assistenciais aprovadas e descontadas durante a vigência do atual acordo coletivo (válido até 31 de agosto) permanecem na folha de pagamento, informou a Petrobras.
"Para viabilizar o recolhimento da contribuição sindical por parte dos empregados que fizerem essa opção", diz a empresa, foi disponibilizado aos funcionários um simulador informando o valor de um dia de serviço e o sindicato responsável pela emissão do boleto.
A FUP alega que a decisão da Petrobras foi tomada de forma unilateral, sem discussão com os sindicatos. "Os petroleiros estão sendo comunicados de que teriam que realizar o pagamento das mensalidades através de boletos bancários a serem emitidos pelos sindicatos, que não foram sequer comunicados previamente pela empresa", disse a entidade em seu site.
A FUP diz que encaminhou uma notificação extrajudicial à Petrobras solicitando que a companhia reconsidere a decisão.
O Sindipetro (sindicato dos petroleiros) de Alagoas e Sergipe obteve nesta sexta uma decisão liminar (de caráter temporário) na Justiça de Sergipe determinando que a Petrobras não suprima da folha de pagamento os descontos das mensalidades dos empregados filiados ao sindicato.
Na decisão de primeira instância, a juíza substituta Luciana Doria de Medeiros Chaves cita que "a Constituição brasileira prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente da contribuição prevista em lei".
A contribuição para "custeio do sistema confederativo" citada é a mensalidade paga pelos filiados do sindicato. Já a "contribuição prevista em lei" é o antigo imposto sindical. A modalidade foi alvo da reforma trabalhista de Michel Temer, que definiu que a contribuição só poderia ser feita com autorização prévia e expressa do trabalhador.
Chaves disse ainda que é fundado o receio do Sindipetro de dano irreparável, "tendo em vista que a supressão dos descontos de referidas mensalidades de forma abrupta e sem prazo razoável para adequação, poderá deixar o sindicato sem a arrecadação de sua quase única e exclusiva receita, com evidente prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são por ele tutelados".