Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Saiba como corrigir

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Economia receita federal 16/03/19 POR Notícias Ao Minuto

Começou o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, como sempre, grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Já, outra parcela prestou conta, contudo, tem os preocupados pois descobriram que cometeram erros na hora do envio e agora querem saber como ajustar o documento.

PUB

Ocorre que mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.

Presidentes de Poderes se reúnem para tratar da reforma da Previdência

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

- recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

- os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

- sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

• - Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

• - Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

• - Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

• - Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

• - Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);

• - A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

• - Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

• - Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

• Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

• Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

politica Polícia Federal Há 13 Horas

Bolsonaro pode ser preso por plano de golpe? Entenda

fama MAIDÊ-MAHL Há 13 Horas

Polícia encerra inquérito sobre Maidê Mahl; atriz continua internada

fama Harry e Meghan Markle Há 4 Horas

Harry e Meghan Markle deram início ao divórcio? O que se sabe até agora

justica Itaúna Há 13 Horas

Homem branco oferece R$ 10 para agredir homem negro com cintadas em MG

economia Carrefour Há 11 Horas

Se não serve ao francês, não vai servir aos brasileiros, diz Fávaro, sobre decisão do Carrefour

esporte Indefinição Há 13 Horas

Qual será o próximo destino de Neymar?

brasil São Paulo Há 13 Horas

Menina de 6 anos é atropelada e arrastada por carro em SP; condutor fugiu

fama Documentário Há 5 Horas

Diagnosticado com demência, filme conta a história Maurício Kubrusly

economia LEILÃO-RECEITA Há 10 Horas

Leilão da Receita tem iPhones 14 Pro Max por R$ 800 e lote com R$ 2 milhões em relógios

fama LUAN-SANTANA Há 13 Horas

Luan Santana e Jade Magalhães revelam nome da filha e planejam casamento