Após queixa de Maia, Bolsonaro recua e decide revisar decreto

Se o presidente não tivesse recuado, as siglas ameaçavam fazer a mudança no texto por um projeto a ser votado em plenário, o que representaria uma derrota para o Executivo

© Alan Santos/PR

Política Governo 20/03/19 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Após queixas do Poder Legislativo, o presidente Jair Bolsonaro decidiu revisar decreto publicado na segunda-feira (18) que estabelece exigências para a ocupação de cargos de confiança na administração pública federal.

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A proposta original estabelecia que a regra, que visa limitar indicações políticas sem critério, valeria para nomeações a partir de 15 de maio. A data será alterada para 1º de janeiro, valendo para nomeações feitas desde o início do atual governo.

A mudança foi confirmada à reportagem pela Casa Civil. A alteração deve ser assinada pelo presidente nesta quarta-feira (20), após a sua chegada ao Brasil de viagem aos Estados Unidos, e publicada no mesmo dia em edição extra do "Diário Oficial da União".

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O Palácio do Planalto decidiu fazer a alteração após crítica do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e reclamações de líderes partidários. Nesta terça-feira (19), Maia elogiou o decreto, mas criticou o início da validade das regras.

"Senão fica parecendo que está escolhendo quem pode e quem não pode estar no filtro do decreto", disse mais cedo.

Se o presidente não tivesse recuado, as siglas ameaçavam fazer a mudança no texto por um projeto a ser votado em plenário, o que representaria uma derrota para o Executivo.

Em negociação pela aprovação da reforma da Previdência, o Palácio do Planalto tem sido pressionado a liberar cargos, principalmente em órgãos federais nos estados.

Atualmente, o governo tem cerca de 24 mil cargos desse tipo. Mais de 20 mil já foram preenchidos -restam outras 3,7 mil.

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Pelos critérios gerais, o indicado à vaga precisará ter reputação ilibada e perfil profissional ou acadêmico compatível com o cargo, além de comprovar que não é inelegível, de acordo com critérios da Lei da Ficha Limpa.

A pessoa ainda terá de atender a pelo menos mais uma exigência. Entre elas, possuir experiência profissional de dois anos em área relacionada à do cargo, ter ocupado posto semelhante por no mínimo um ano ou possuir título de especialista, mestre ou doutor.

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