© Adriano Machado / Reuters
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O projeto de lei que altera a Previdência dos militares prevê uma economia de R$ 10,45 bilhões em dez anos.
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Além das mudanças nas regras para entrar na reserva e aumento na tributação, os militares, como condição para apoiarem a reforma, terão uma reestruturação nas carreiras, o que eleva os gastos públicos.
A estimativa é que o governo economize R$ 97,3 bilhões em dez anos com as mudanças no sistema de proteção social dos militares das Forças Armadas -como é conhecido o regime de previdência deles.
Por outro lado, a reestruturação representa uma despesa de R$ 86,85 bilhões em dez anos.
Com isso, o corte nos gastos total é de R$ 10,45 bilhões em uma década.
Em 20 anos, a economia estimada é de R$ 33,65 bilhões.
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Para aumentar a arrecadação para o sistema previdenciário dos militares, o projeto de lei estabelece o aumento da alíquota cobrada sobre a remuneração.
Atualmente, os ativos e inativos pagam 7,5%. Mas, pela proposta, passarão a pagar 10,5%.
Considerando a contribuição de 3,5% para o sistema de saúde militar, a alíquota total pela proposta é de 14%.
Os pensionistas hoje pagam apenas a taxa para a saúde, mas são isentos da contribuição para o regime previdenciário.
Na reforma, serão cobrados com a alíquota total -14%.
No entanto, esse aumento de tributação será escalonado. Apenas em 2022 é que a alíquota da contribuição atingirá o valor máximo, de 10,5%.
Os alunos de escolas de formação atualmente não pagam a taxa para a saúde nem para o sistema de proteção social. De acordo com o texto, passarão a pagar 10,5% -sem o percentual para o fundo de saúde.
Os cabos e soldados serão taxados em 14%.
A proposta do governo prevê um aumento de 30 para 35 anos no tempo mínimo de atividade para que os militares possam passar para a reserva.
Também está previsto um aumento na idade limite de transferência para a reserva. As idades, que hoje variam de 44 a 66 anos, a depender do status do militar, passam a variar entre 50 e 70 anos.
Pelo projeto, haverá uma regra de transição para o tempo de serviço. Aqueles que estão na ativa e já tiverem 30 anos de atividade na data de entrada em vigor da lei continuarão com o direito de transferência para a reserva remunerada.
Os que ainda não preencherem os requisitos cumprirão o tempo que falta para completar 30 anos de serviço somado a um pedágio de 17% do período restante.
Desse modo, os recém-ingressados, terão de cumprir 35 anos na ativa. Se, por exemplo, um militar já tiver com 20 anos de atividade, os dez restantes e o pedágio levarão a conta final a 31,7 anos de serviço.