Supremo sinaliza maior correção para precatórios

Processos contra órgãos públicos devem ser corrigidos pelo IPCA-E

© Nelson Jr./SCO/STF

Economia Processo 21/03/19 POR Folhapress

CLAYTON CASTELANI - SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Processos judiciais contra órgãos públicos iniciados antes de março de 2015 e que ainda não foram concluídos devem ter todos os valores atrasados corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), sinalizaram seis dos oito ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que votaram no julgamento de quatro embargos de declaração sobre o tema nesta quarta-feira (20).

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O julgamento não foi concluído por causa de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que alegou precisar de mais tempo para estudar o caso. Não há data para a retomada da discussão.

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Ao todo, 140 mil processos estão suspensos atualmente.

Nos embargos, União e alguns estados defendem a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção a ser aplicado no período que antecede a emissão do precatório, como é chamada a requisição judicial de pagamento.

Caso os seis ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio) que votaram a favor do IPCA-E mantenham suas posições, a escolha vai garantir um período mais longo de correção monetária dos valores atrasados a credores da União, estados e municípios, como são, por exemplo, os segurados do INSS que ganharam ações judiciais de revisão ou concessão de benefícios.

Os ministros Luiz Fux, relator do processo, e Roberto Barroso votaram pela aplicação do IPCA-E somente a partir de março de 2015, data em que o Supremo definiu a inflação como medida para atualizar os precatórios.

Nesta hipótese, a correção até 2015 seria pela TR, o que significaria pagar os retroativos com uma atualização inferior à inflação do período.

A análise dos embargos de declaração deve ser a etapa final do julgamento que, em 2015, definiu que os precatórios deveriam ser corrigidos pela inflação e não pela TR, que estava sendo aplicada desde 2009.

Em setembro de 2018, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de 2015, atendendo pedidos da União e de estados para que o Supremo discutisse a partir de quando o índice de inflação seria aplicado.

Os processos que serão afetados pelo julgamento estão suspensos.

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