© Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
A reforma da Previdência chegou no dia 22 de fevereiro à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, primeira etapa da tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O texto foi enviado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
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O processo até a promulgação passa por várias etapas. Confira quais são elas abaixo:
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Comissão de Constituição e Justiça
- A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.
- Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).
Comissão especial
- Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
- Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.
Plenário da Câmara
- Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
- Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
Senado
- Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
- No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
Promulgação
- Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
- Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte poderá ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).
- Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
- Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.