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Estudantes inadimplentes ou em atraso no pagamento de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem pedir renegociação da dívida com o banco no período de 29 de abril a 29 de julho de 2019. O prazo foi fixado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do Fies, e está formalizado em portaria no Diário Oficial da União (DOU).
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A possibilidade de renegociação do saldo devedor foi autorizada pelo Comitê Gestor do Fies em outubro do ano passado. Antes, o aluno que deixasse de pagar alguma parcela do financiamento teria apenas a opção de quitar o valor à vista.
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Segundo a resolução do comitê, o banco fica autorizado a repactuar dívidas com o Fies para os contratos de financiamentos concedidos até o 2º semestre de 2017 que estejam inadimplentes com atraso mínimo de 90 dias na fase de amortização.
A renegociação poderá ser feita em uma das duas modalidades: reescalonamento ou novo parcelamento. Mas há uma condição para que os alunos possam aderir à medida: terão de pagar uma parcela de entrada, em espécie, correspondente a 10% do valor consolidado da dívida vencida ou no valor de R$ 1 mil, o que for maior.
Segundo dados do FNDE, gestor do Fies, 500 mil estudantes poderão ser beneficiados com a renegociação. O saldo devedor que eles acumulam soma mais de R$ 10 bilhões.